Foi publicada no Jornal do Município a Lei n° 13.077, de 27 de setembro de 2024, alterando o artigo 1º da Lei nº 5.650, de 20 de abril de 1998, que tornou obrigatória a instalação de portas automáticas ou giratórias com detector de metais em agências bancárias e casas de câmbio.
Fica estabelecido um novo texto para o artigo 1º da referida lei, com o seguinte teor: “As agências bancárias e casas de câmbio que vierem a se instalar no Município de Sorocaba ficam obrigadas a instalar portas automáticas ou giratórias com detetor de metais e travamento automático das portas. Parágrafo único: Excetuam-se do presente disposto legal os estabelecimentos financeiros sem guarda e movimentação de numerário”.
Na justificativa da lei destaca-se que o intuito é manter as portas eletrônicas de segurança onde haja atendimento presencial de clientes e movimentação ou guarda de numerário. A porta giratória só não será obrigatória quando: não houver atendimento presencial de clientes; for em locais de autoatendimento; não houver guarda ou movimentação de numerário dentro das agências bancárias; e houver Plano de Segurança aprovado pela Polícia Federal, nos termos da Lei Federal nº 7.102/1983.