Revoga o § 2º, do art. 50, da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do Magistério Público Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 02/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 10.585, DE 2 DE OUTUBRO DE 2013

 

Revoga o § 2º, do art. 50, da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do Magistério Público Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 346/2013 – autoria do Executivo.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º, do art. 50, da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, que estabelece o quadro e o plano de carreira do magistério público municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 2de outubro de 2013, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANESIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.