Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.

Promulgação: 15/01/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 10.720, DE 15 DE JANEIRO DE 2014

 

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 519/2013 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A classe de vencimentos dos integrantes das atividades de Engenharia e Arquitetura da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional, fica reclassificada na forma dos Anexos I-A e I-B.

 

Parágrafo único. Os vencimentos dos cargos descritos no caput do art. 1º passam a ser os fixados no Anexo II.

 

Art. 2º  Fica garantida aos aposentados e pensionistas a revisão dos respectivos benefícios, na mesma proporção desta Lei, em virtude da reclassificação decorrente na remuneração dos Engenheiros e Arquitetos em atividade.

 

Art. 3º  Fica incluída nas respectivas súmulas de atribuições dos cargos disciplinados nesta Lei, a obrigação de prestar assistência em processos administrativos e judiciais, no âmbito de avaliações e perícias.

 

Art. 4º  A Prefeitura Municipal deverá encaminhar à Câmara Municipal estudo de impacto orçamentário.

 

Art. 5º  As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de janeiro de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.1.2014