Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que dispõe sobre regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.

Promulgação: 07/05/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 10.807, DE 7 DE MAIO DE 2014

(Revogada pela Lei nº 11.093/2015)

  

Dá nova redação ao art. 2º  da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, que dispõe sobre regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 07/2014 - autoria do Vereador JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O art. 2º da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 2º  A declaração de Utilidade Pública será feita mediante Lei, por iniciativa do Executivo ou do Legislativo, sendo a proposição instruída com os fundamentos julgados adequados pelo seu autor.

 

Parágrafo único. O parecer de mérito da Comissão Permanente da Câmara Municipal ligada à área de atuação da entidade, deverá ser instruído com laudo de vistoria “in loco” na sede da entidade, juntando-se documentos comprobatórios da existência da mesma, ata de fundação, estatutos, CNPJ, e relatórios de atuação social, nomes dos então diretores, endereço da sede social e outros documentos que a Comissão julgue pertinentes.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 7 de maio de 2014, 359º da Fundação de Sorocaba.

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal

ANÉSIO APARECIDO LIMA

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 9.5.2014