Dispõe sobre a criação de cargo de Agente Infantil e dá outras providências.

Promulgação: 12/11/2014
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 11.002, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2014

 

Dispõe sobre a criação de cargo de Agente Infantil e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 364/2014 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado 1 (um) cargo de Agente Infantil, em razão de cumprimento de ordem judicial, mantida súmula de atribuição, requisito para admissão, classe salarial, provimento e jornada, previstos nas Leis nºs 4.503, de 24 de março de 1994; 4.816, de 22 de maio de 1995; e 10.777, de 15 de abril de 2014, que será extinto na sua vacância, nos termos da Lei nº 8.348, de 27 de dezembro de 2007.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 12 de novembro de 2014, 360º da Fundação de Sorocaba.

 

EDITH MARIA GARBOGGINI DI GIORGI

Prefeita Municipal em Exercício

MAURÍCIO JORGE DE FREITAS

Secretário de Negócios Jurídicos

JOÃO LEANDRO DA COSTA FILHO

Secretário de Governo e Segurança Comunitária

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

VIVIANE DE MOTTA BETO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.11.2014.