Dispõe sobre alterações no art. 48 da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, alterada pelas Leis nºs 8.119, de 29 de março de 2007 e nº 8.347, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece o Quadro e o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Sorocaba, acrescentando-lhe o §5º e dá outras providências.

Promulgação: 23/02/2015
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Leis Publicadas pela Câmara;  ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade

LEI Nº 11.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2015

(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2044093-92.2015.8.26.0000)

 

Dispõe sobre alterações no art. 48 da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, alterada pelas Leis nºs 8.119, de 29 de março de 2007 e nº 8.347, de 27 de dezembro de 2007, que estabelece o Quadro e o Plano de Carreira do Magistério Público Municipal de Sorocaba, acrescentando-lhe o §5º e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 520/2010 - autoria do Vereador Anselmo Rolim Neto

 

Gervino Cláudio Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o art. 48 da Lei nº 4.599, de 06 de setembro de 1994, com redação dada pela Lei nº 8.119, de 29 de março de 2007, com nova redação dada pela Lei nº 8.347/2007, acrescentando-lhe o § 5º, passando a vigorar da seguinte forma:

 

“Art. 48....

 

§ 1º (...);

 

§ 2º (...);

 

§ 3º (...);

 

§ 4º (...);

 

§ 5º Os Professores efetivos, ativos e inativos,  que substituíram o cargo de Diretor de Escola de Educação Infantil, e já integralizaram a totalidade dos décimos, farão jus a parcela destacada de 38% incorporada aos seus décimos previstos na Lei nº 3.804/91 alterada pela Lei nº 4.739/95.” (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.  

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de fevereiro de 2015.

 

GERVINO CLÁUDIO GONÇALVES

Presidente

Publicada na Secretaria Geral da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO:

A presente Lei nº 11.053 de 23 de fevereiro de 2015,  foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 3º, da LOM.

Câmara Municipal de Sorocaba, em 23 de fevereiro de 2015.

JOEL DE JESUS SANTANA

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 27.02.2015