Institui o "Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo" no município de Sorocaba.

Promulgação: 17/10/2017
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 11.599, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017

 

Institui o "Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo" no município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 194/2017 – autoria do Vereador Péricles Régis Mendonça de Lima.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica incluído no Calendário Oficial do município de Sorocaba o “Dia de Conscientização do Mutismo Seletivo” a ser comemorado, anualmente, no dia 31 (trinta e um) de outubro.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de outubro de 2 017, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

GUSTAVO PORTELA BARATA DE ALMEIDA

Secretário dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.10.2017