Acresce artigo à Lei nº 8.270, de 24 setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI e dá outras providências.

Promulgação: 30/07/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura

LEI Nº 11.768, DE 30 DE JULHO DE 2018

 

Acresce artigo à Lei nº 8.270, de 24 setembro de 2007, que dispõe sobre a necessidade de instrução com Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 84/2018 - autoria do Vereador José Francisco Martinez

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado o art. 1º-A à Lei nº 8.270, de 24 de setembro de 2007, com a seguinte redação:

 

“Art. 1º-A  A instalação dos Centros de Referência Especializado em assistência e atendimento à População em Situação de Rua do 1º Anel Viário, das Zonas Residenciais 1 e 2 e da Zona Comercial dependerão de RIVI.

 

§ 1º O RIVI previsto no caput deste artigo deverá conter com a caracterização da área influência afetada juntamente com a anuência da vizinhança.

 

§ 2º A área influência correspondente ao espaço físico, passível de sofrer efeitos da(s) atividade(s) decorrente(s) de sua implantação.

 

§ 3º A anuência da vizinhança prevista no §1º deverá ser comprovada através da concordância de mais de 50% (cinqüenta por cento) dos moradores situados em um raio mínimo de 300m (trezentos metros) de distância do local de instalação pretendido.

 

§ 4º Os termos de anuência deverão ser assinados pelos proprietários dos imóveis e expressa ciência aos locatários quando for o caso.”

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 30 de julho de 2 018, 363º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 1º.08.2018