Institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 20/12/2018
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Datas Comemorativas/Conscientização

LEI Nº 11.849, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 278/2018 - autoria da Vereadora Fernanda Schlic Garcia

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” para a promoção da conscientização, anualmente no dia 21 de setembro, data em que já é lembrada nacionalmente.

 

Art. 2°  Fica instituída a “Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência”, para a promoção da conscientização, no mês de setembro, no entorno hebdomadário do dia 21 de setembro.

 

Art. 3º  Os eventos ora instituídos passarão a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

 

Art. 4º  O Poder Executivo poderá promover, em parceria com movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a divulgação do “Dia e Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência” com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no município de acordo com a Lei Federal n° 13.146 de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão. 

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2018, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

CÍNTIA DE ALMEIDA

Secretária de Igualdade e Assistência Social

SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES

Secretária da Cidadania e Participação Popular

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.12.2018