Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o regulamento para uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 15/10/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Outras normas do município;  Serviços;  Transporte Coletivo / Táxi / Zona Azul

LEI Nº 12.092, DE 15 DE OUTUBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre a alteração da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, que dispõe sobre o regulamento para uso intensivo do viário urbano municipal para exploração de atividade econômica privada remunerada de transporte individual e compartilhado de passageiros no município de Sorocaba e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 232/2019 – autoria do Vereador PÉRICLES RÉGIS MENDONÇA DE LIMA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º O inciso V do art. 8º da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, passa a vigorar com a

seguinte redação:

 

“Art. 8º ...

 

...

 

V – apresentar exame toxicológico no cadastramento e a cada renovação da CNH;” (NR)

 

Art. 2º Fica revogado o inciso II do art. 9º da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 9º da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019.

 

Art. 4º Fica acrescido o inciso VI do art. 11 da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, com a

seguinte redação:

 

“Art. 11...

 

...

 

VI - oferecer seguro Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) aos usuários a partir de seu embarque até o momento em que encerra a viagem, bem como aos motoristas desde o deslocamento para buscar o usuário e todo o trajeto da corrida.” (NR)

 

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação

orçamentária própria.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 15 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

GILMAR TADEU RIBEIRO ALVES

Secretário de Mobilidade e Acessibilidade

SÉRGIO PIRES ABREU

Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social - URBES

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 16.10.2019