Institui no Município de Sorocaba o programa “Recrutinha Mirim” e dá outras providências.

Promulgação: 09/12/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Outras normas do município;  Crianças/ Adolescentes / Jovens

LEI Nº 12.141, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2 019.

 

(Institui no Município de Sorocaba o programa “Recrutinha Mirim” e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 276/2018 – autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do município de Sorocaba o programa “Recrutinha Mirim”, com a finalidade de contribuir com a comunidade local, proporcionando condições favoráveis que auxiliem na formação integral das crianças.

 

Parágrafo único. O programa é destinado as crianças de 08 a 12 anos de idade incompletos, que serão selecionadas entre alunos da rede pública municipal.

 

Art. 2º São objetivos do programa "Recrutinha Mirim":

 

I - Despertar nas crianças o reconhecimento de valores positivos associados à família, aos estudos escolares, ao trabalho profissional, à saúde física e mental, ao respeito ao patrimônio público, às pessoas de modo geral, e às leis e demais normas;

 

II - Oferecer atividades voltadas para o desenvolvimento integral da criança, estimulando o aprendizado e o desenvolvimento de atitudes sociais positivas, tais como: disciplina, hierarquia, respeito ao próximo, ética, cooperação mútua, amizade, cidadania, entre outras;

 

III - Promover a integração das ações com todas as instituições correlatas ao desenvolvimento e defesa dos direitos da criança;

 

IV - Promover um intercâmbio entre o “Projeto Recrutinha Mirim” com todos os demais projetos e programas e desenvolvimento social em andamento no município e região.

 

Art. 3º  Para implantação do programa Recrutinha Mirim, a Administração Municipal poderá firmar parcerias com Exército Brasileiro, através do Tiro de Guerra 02-040 e outras instituições públicas e privadas, de forma similar ao disposto na Lei n° 8620, de 17 de novembro de 2008.

 

Art. 4º  Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

        

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

PAULO HENRIQUE SORANZ

Secretário de Igualdade e Assistência Social

WANDERLEI ACCA

Secretário da Educação

ANTONIO MARCOS DE CARVALHO MARIANO MACHADO

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 10.12.2019