Dispõe sobre denominação de “Antonio Bernardi” a uma via pública e dá outras providên­cias.

Promulgação: 09/12/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.142, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre denominação de “Antonio Bernardi” a uma via pública e dá outras providên­cias).

 

Projeto de Lei nº 338/2019 – autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica denominada “Antonio Bernardi” a Rua “03”, localizada no Jardim Vivendas do Lago II, que se inicia na Rua Victor Fernando Loureiro e termina na Rua 02, neste mesmo loteamento.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadão Emérito 1916 - 1992”.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de dezembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 10.12.2019