Cria a Patrulha Ambiental e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Meio Ambiente/Agricultura;  Segurança Pública / Guarda Municipal / Bombeiros;  Estrutura da Administração Pública

LEI Nº 12.156, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019. 


Cria a Patrulha Ambiental e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências. 


Cria a Patrulha Ambiental/Animal e institui a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente (GPFMA) e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 12.381/2021)


Projeto de Lei nº 341/2019 – autoria do EXECUTIVO. 


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º  Fica criada a Patrulha Ambiental, composta por integrantes da Guarda Civil Municipal – GCM, com a finalidade de fiscalizar infrações e prevenir crimes contra o meio ambiente e maus tratos contra animal, em consonância com o previsto na Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012


Art. 1º Fica criada a Patrulha Ambiental/Animal, composta por integrantes da Guarda Civil Municipal - GCM, com a finalidade de fiscalizar infrações e prevenir crimes contra o meio ambiente e maus tratos contra animal, em consonância com o previsto na Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012. (Redação dada pela Lei nº 12.381/2021)


Parágrafo único. Para as atividades da Patrulha Ambiental serão credenciados até o limite máximo de 10 (dez) Guardas Civis Municipais. 


Parágrafo único. Para as atividades da Patrulha Ambiental/Animal serão credenciados até o limite máximo de 10 (dez) Guardas Civis Municipais. (Redação dada pela Lei nº 12.381/2021)


Art. 2º  Os integrantes da Guarda Civil Municipal – GCM serão credenciados por Portaria do Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins, ou a que venha substituir, para executarem as atividades de fiscalização e de preservação do meio ambiente, em conformidade com a Lei nº 10.060, de 3 de maio de 2012.


Parágrafo único. Para a atuação na Patrulha Ambiental, o Guarda Civil Municipal deverá receber capacitação específica. 


Parágrafo único. Para a atuação na Patrulha Ambiental/Animal, o Guarda Civil Municipal de­verá receber capacitação específica. (Redação dada pela Lei nº 12.381/2021)


Art. 3º  Fica criada a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente - GPFMA, exclusivamente aos integrantes da Guarda Civil Municipal - GCM, quando credenciados por Portaria e em efetivo exercício na Patrulha Ambiental.


Art. 3º Fica criada a Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente - GPFMA, exclusi­vamente aos integrantes da Guarda Civil Municipal - GCM, quando credenciados por Portaria e em efetivo exercício na Patrulha Ambiental/Animal. (Redação dada pela Lei nº 12.381/2021)


§ 1º A Gratificação Prêmio prevista no caput do art. 3º será de 30% (trinta por cento) calculada sobre o vencimento base do cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe (referência 1).


§ 2º A Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente – GPFMA, não se incorpora aos vencimentos, conforme dispõe o art. 130 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991 e, será suspensa quando o Guarda Civil Municipal for remanejado para outra atividade.


§ 3º A Gratificação Prêmio de Fiscalização do Meio Ambiente – GPFMA não incidirá sobre férias e 13º salário. 


Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria consignada no orçamento.


Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba. 


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO 

Prefeita Municipal 

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA 

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais 

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS 

Secretário do Gabinete Central 

MAURICIO TAVARES DA MOTA 

Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins 

ANTONIO MARCOS DE CARVALHO MARIANO MACHADO 

Secretário da Segurança e Defesa Civil 

JOSÉ CARLOS CUERVO JUNIOR 

Secretário de Recursos Humanos 

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 16.12.2019