Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020.

Promulgação: 26/12/2019
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 12.160, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019.


Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2020.


Projeto de Lei nº 318/2019 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Munícipio para o exercício financeiro de 2020, compreendendo:


I - o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Munícipio, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.


CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


SEÇÃO I

DA ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada na forma dos quadros I, I-A, II, III, e IV, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 3.336.082.235,09 (três bilhões, trezentos e trinta e seis milhões, e oitenta e dois mil, duzentos e trinta e cinco reais e nove centavos) e se desdobra em:


I - R$ 2.840.565.759,98 (dois bilhões, oitocentos e quarenta milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos) do Orçamento Fiscal; e


II - R$ 495.516.475,11 (quatrocentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e onze centavos) do Orçamento da Seguridade Social.


Art. 3º  A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:


ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL





1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA




RECEITAS CORRENTES




Impostos, taxas e contribuições de melhoria

954.433.603,93

0,00

954.433.603,93

Receita patrimonial

193.306.107,79

1.572.660,26

194.878.768,05

Transferências correntes

1.185.748.954,64

155.083.559,76

1.340.832.514,40

Outras receitas correntes

45.056.572,14

43.984,09

45.100.556,23

Outras deduções

-1.250.000,00

0,00

-1.250.000,00

Deduções para o FUNDEB

-168.793.431,36

0,00

-168.793.431,36





Total das Receitas Correntes

2.208.501.807,14

156.700.204,11

2.365.202.011,25





RECEITAS DE CAPITAL




Operações de crédito

130.582.252,52

0,00

130.582.252,52

Alienação de Bens

2.000,00

0,00

2.000,00

Transferências de Capital

6.352.177,00

0,00

6.352.177,00

Outras receitas de Capital

4.012.665,48

0,00

4.012.665,48

Outras deduções

-4.012.665,48

0,00

-4.012.665,48





Total das Receitas de Capital

136.936.429,52

0,00

136.936.429,52





Total da Administração Direta

2.345.438.236,66

156.700.204,11

2.502.138.440,77





2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA








SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE




RECEITAS CORRENTES




Impostos, taxas e contribuições de melhoria

218.000,00

0,00

218.000,00

Receita patrimonial

5.601.800,00

0,00

5.601.800,00

Receita de serviços

299.136.199,32

0,00

299.136.199,32

Outras receitas correntes

5.338.000,00

0,00

5.338.000,00

Outras deduções

-3.400.000,00

0,00

-3.400.000,00





Total das Receitas Correntes

306.893.999,32

0,00

306.893.999,32





RECEITAS DE CAPITAL




Operações de crédito

39.000.000,00

0,00

39.000.000,00

Alienação de bens

2.500.000,00

0,00

2.500.000,00

Transferências de Capital

17.925.000,00

0,00

17.925.000,00





Total das Receitas de Capital

59.425.000,00

0,00

59.425.000,00





Total SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

366.318.999,32

0,00

366.318.999,32





FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – PREVIDÊNCIA




RECEITAS CORRENTES




Contribuições 

0,00

86.445.500,00

86.445.500,00

Receita Patrimonial

0,00

74.745.000,00

74.745.000,00

Outras receitas correntes

0,00

23.048.000,00

23.048.000,00

Receitas correntes – intra OFSS

0,00

152.604.000,00

152.604.000,00





Total das Receitas Correntes

0,00

336.842.500,00

336.842.500,00





Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – PREVIDÊNCIA

0,00

336.842.500,00

336.842.500,00





URBES – EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA




RECEITAS CORRENTES




Receita patrimonial

1.041.496,00

0,00

1.041.496,00

Receita de Serviços

2.000.000,00

0,00

2.000.000,00

Outras receitas correntes

2.901.528,00

473.771,00

3.375.299,00





Total das Receitas Correntes

5.943.024,00

473.771,00

6.416.795,00





RECEITAS DE CAPITAL




Alienação de bens

3.000,00

0,00

3.000,00





Total das Receitas de Capital

3.000,00

0,00

3.000,00





Total URBES – EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

5.946.024,00

473.771,00

6.419.795,00





FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – SAÚDE




RECEITAS CORRENTES




Contribuições 

74.870.000,00

0,00

74.870.000,00

Receita Patrimonial

0,00

1.500.000,00

1.500.000,00

Outras receitas correntes

102.000,00

0,00

102.000,00

Receitas correntes – intra OFSS

47.477.500,00

0,00

47.477.500,00





Total das Receitas Correntes

122.449.500,00

1.500.000,00

123.949.500,00





Total FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – SAÚDE

122.449.500,00

1.500.000,00

123.949.500,00





EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

407.000,00

0,00

407.000,00

RECEITAS CORRENTES




Receita Patrimonial

6.000,00

0,00

6.000,00





Total das Receitas Correntes

6.000,00

0,00

6.000,00





Total EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

6.000,00

0,00

6.000,00



ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL





3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA




RECEITAS CORRENTES




Impostos, taxas e contribuições de melhoria

954.651.603,93

0,00

954.651.603,93

Contribuições

74.870.000,00

86.445.500,00

161.315.500,00

Receita patrimonial

200.355.403,79

77.817.660,26

278.173.064,05

Receita de serviços

301.136.199,32

0,00

301.136.199,32

Transferências correntes

1.185.748.954,64

155.083.559,76

1.340.832.514,40

Outras receitas correntes

53.405.100,14

23.565.755,09

76.970.855,23

Receitas correntes – intra OFSS

47.477.500,00

152.604.000,00

200.081.500,00

Outras deduções

-4.650.000,00

0,00

-4.650.000,00

Deduções para o FUNDEB

-168.793.431,36

0,00

-168.793.431,36





Total das Receitas Correntes

2.644.201.330,46

495.516.475,11

3.139.717.805,57





RECEITAS DE CAPITAL




Operações de crédito

169.582.252,52

0,00

169.582.252,52

Alienação de bens

2.505.000,00

0,00

2.505.000,00

Transferências de Capital

24.277.177,00

0,00

24.277.177,00

Outras Receitas de Capital

4.012.665,48

0,00

4.012.665,48

Outras deduções

-4.012.665,48

0,00

-4.012.665,48





Total das Receitas de Capital

196.364.429,52

0,00

196.364.429,52





Total da Administração Direta e Indireta

2.840.565.759,98

495.516.475,11

3.336.082.235,09


SEÇÃO II

DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 4º A Despesa é fixada na forma dos quadros I, I-B, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI E XII, que fazem parte integrante desta Lei, em R$ 3.330.559.401,07 (três bilhões, trezentos e trinta milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e um reais e sete centavos), na seguinte conformidade:


I - R$ 2.349.456.308,07 (dois bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e oito reais e sete centavos) do Orçamento Fiscal; e


II - R$ 981.103.093,00 (novecentos e oitenta e um milhões, cento e três mil, e noventa e três reais) do Orçamento da Seguridade Social.


Art. 5º A Despesa fixada está assim desdobrada:


I – Por categoria econômica:


ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL





1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 




DESPESAS CORRENTES

1.426.546.154,09

609.152.640,00

2.035.698.794,09

DESPESAS DE CAPITAL

193.481.814,98

11.227.453,00

204.709.267,98

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

1.952.469,00

0,00

1.952.469,00





Total da Administração Direta

1.621.980.438,07

620.380.093,00

2.242.360.531,07





2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA




DESPESAS CORRENTES

410.482.270,00

360.473.000,00

770.955.270,00

DESPESAS DE CAPITAL

106.431.270,00

250.000,00

106.681.270,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

210.562.330,00

0,00

210.562.330,00





Total da Administração Indireta

727.475.870,00

360.723.000,00

1.088.198.870,00





3 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA




DESPESAS CORRENTES

1.837.028.424,09

969.625.640,00

2.806.654.064,09

DESPESAS DE CAPITAL

299.913.084,98

11.477.453,00

311.390.537,98

RESERVA DE CONTINGÊNCIA OU RESERVA DO RPPS

212.514.799,00

0,00

212.514.799,00





Total da Administração Direta e Indireta

2.349.456.308,07

981.103.093,00

3.330.559.401,07


II - Por órgãos de governo:


ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL





1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA 








CÂMARA MUNICIPAL

60.222.000,00

0,00

60.222.000,00

CHEFIA DO PODER EXECUTIVO

3.988.851,00

0,00

3.988.851,00

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

0,00

49.322,00

49.322,00

SECR. DO GABINETE CENTRAL

9.415.675,00

0,00

9.415.675,00

SECR. DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

30.659.922,00

0,00

30.659.922,00

SECR. DE CULTURA E TURISMO

14.439.080,10

0,00

14.439.080,10

SECR. DE DESENV. ECONÔMICO, TRAB. E RENDA

7.660.591,49

0,00

7.660.591,49

SECR. DE IGUALDADE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

40.335.749,98

40.335.749,98

SECR. DA MOBILIDADE E ACESSIBILIDADE

310.270.119,00

0,00

310.270.119,00

SECR. DA EDUCAÇÃO

548.075.603,34

0,00

548.075.603,34

SECR. DE ESPORTE E LAZER

24.654.712,04

0,00

24.654.712,04

SECR. DA FAZENDA

106.273.736,59

0,00

106.273.736,59

SECR. DA SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

47.707.777,00

0,00

47.707.777,00

SECR. DO MEIO AMBIENTE, PARQUES E JARDINS

29.048.475,34

0,00

29.048.475,34

SECR. DA HABITAÇÃO E REGUL. FUNDIÁRIA

3.874.940,00

0,00

3.874.940,00

SECR. DOS ASSUNTOS JURÍDICOS E PATRIMONIAIS

27.636.983,00

0,00

27.636.983,00

SECR. DE PLANEJAMENTO E PROJETOS

23.513.751,00

0,00

23.513.751,00

SECR. DA SAÚDE

0,00

573.983.709,02

573.983.709,02

SECR. DE CONSERV., SERV. PÚBLICOS E OBRAS

71.383.655,65

0,00

71.383.655,65

SECR. DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS

6.512.868,00

0,00

6.512.868,00

SECR. DE RECURSOS HUMANOS

43.100.282,00

4.346.519,00

47.446.801,00

SECR. DE RELAÇÕES INST. E METROPOLITANAS

61.349.834,00

0,00

61.349.834,00

SECR. DE ABASTECIMENTO E NUTRIÇÃO

59.355.169,29

0,00

59.355.169,29

SECR. DA CIDADANIA E PARTIC. POPULAR

5.534.598,23

0,00

5.534.598,23

SECRETARIA DE SANEAMENTO

125.349.345,00

0,00

125.349.345,00

SECRETARIA DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS

0,00

1.664.793,00

1.664.793,00





Total da Administração Direta

1.620.027.969,07

620.380.093,00

2.240.408.062,07





2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 








03 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

333.523.075,00

0,00

333.523.075,00

04 – FUND. DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – PREVIDÊNCIA

0,00

360.723.000,00

360.723.000,00

05 – URBES – EMPRESA DE DESENV. URBANO E SOCIAL SOROCABA

52.413.465,00

0,00

52.413.465,00

06 – FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DE SOROCABA – SAÚDE

123.915.000,00

0,00

123.915.000,00

07 – EMPRESA MUNICIPAL PARQUE TECNOLÓGICO DE SOROCABA

5.640.000,00

0,00

5.640.000,00

08 - AGENCIA INVESTE SOROCABA

1.422.000,00

0,00

1.422.000,00





Total da Administração Indireta

516.913.540,00

360.723.000,00

877.636.540,00





3 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA








Reserva de Contingência

212.514.799,00

0,00

212.514.799,00





Total do Município

2.349.456.308,07

981.103.093,00

3.330.559.401,07


III - Por funções:


ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL









01 – LEGISLATIVA

60.222.000,00

0,00

60.222.000,00

03 – ESSENCIAL À JUSTIÇA

27.886.983,00

0,00

27.886.983,00

04 – ADMINISTRAÇÃO

337.739.359,59

0,00

337.739.359,59

06 – SEGURANÇA PÚBLICA

47.707.777,00

0,00

47.707.777,00

08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

42.049.864,98

42.049.864,98

09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

360.723.000,00

360.723.000,00

10 – SAÚDE

0,00

578.330.228,02

578.330.228,02

12 – EDUCAÇÃO

610.045.412,63

0,00

610.045.412,63

13 – CULTURA

14.565.080,10

0,00

14.565.080,10

14 – DIREITOS DA CIDADANIA

5.534.598,23

0,00

5.534.598,23

15 – URBANISMO

450.018.210,65

0,00

450.018.210,65

16 – HABITAÇÃO

3.874.940,00

0,00

3.874.940,00

17 – SANEAMENTO

3.874.940,00

0,00

3.874.940,00

18 – GESTÃO AMBIENTAL

29.048.475,34

0,00

29.048.475,34

19 – CIÊNCIA E TECNOLOGIA

5.640.000,00

0,00

5.640.000,00

20 – AGRICULTURA

3.732.081,00

0,00

3.732.081,00

22 – INDÚSTRIA

1.500,00

0,00

1.500,00

23 – COMÉRCIO E SERVIÇOS

7.533.091,49

0,00

7.533.091,49

24 – COMUNICAÇÕES

6.512.868,00

0,00

6.512.868,00

26 – TRANSPORTE

43.352.000,00

0,00

43.352.000,00

27 – DESPORTO E LAZER

24.654.712,04

0,00

24.654.712,04

99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

212.514.799,00

0,00

212.514.799,00





Total do Município

2.349.456.308,07

981.103.093,00

3.330.559.401,07


CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS


Art. 6º Fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em reforço às dotações orçamentárias, mediante o uso dos recursos previstos no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, observados os limites:


I - de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada, constante do artigo 4º desta Lei, excetuando deste percentual os remanejamentos, transposições, transferências e aberturas de créditos suplementares necessários em caso de reforma administrativa, assim considerada a reunião e/ou extinção de secretarias; e


II - do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5º, III,"b", da Lei de Responsabilidade Fiscal e 8º da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001.


Parágrafo único. A dotação consignada como Reserva de Contingência servirá igualmente para cobrir a abertura de Créditos Adicionais Especiais, autorizadas em Lei.


Art. 7º Além do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abrir créditos suplementares:


I - necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2020;


II - vinculados a operações de crédito, até o limite dos valores contratados, desde que não incluídos na estimativa de receita constante desta Lei;


III - destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa "Pessoal e Encargos Sociais", "Juros e Encargos da Dívida" e "Amortização da Dívida", até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos, e quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, até o limite de 20% (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;


IV - para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de reforços de dotações, usando-se como recurso a anulação de dotações de créditos de outras ações, nos termos do inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320/1964, até o limite de 1/5 (um quinto) da receita prevista para o exercício;


V - destinados à cobertura de despesas de entidades da Administração Indireta, até o limite dos respectivos superávits financeiros do exercício anterior, bem como do excesso de arrecadação das suas receitas próprias, somado ao excesso de transferências financeiras a elas efetuadas durante o exercício;


VI - destinados a cobrir insuficiências no âmbito do Programa de Previdência Municipal, até o limite de 20% (vinte por cento) de cada uma de suas ações.


Art. 8º Na abertura dos créditos adicionais de que tratam os artigos 6º e 7º, bem como nas transposições, remanejamentos e transferências de que trata o inciso VI do artigo 167 da Constituição, fica vedada a anulação parcial ou total de dotações provenientes de emendas individuais, efetuadas na forma e condições prescritas nos §§ 9º, 10 e 11 do artigo 166 da Constituição.


§ 1º Não se aplica a proibição contida no caput, em relação a parte excedente se as emendas individuais parlamentares ultrapassarem o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida do exercício de 2019, ou não observarem a divisão do limite estipulado no § 9º, do artigo 166 da Constituição.


§ 2º Até 30 dias após a publicação desta Lei, o Poder Executivo informará ao Poder Legislativo, quando for o caso, que a Receita Corrente Líquida de 2019 ficou menor do que a Receita Corrente Líquida estimada para 2020, e quais os valores totais a serem considerados como de execução obrigatória e não obrigatória.


§ 3º Recebido o informe de que trata o § 2º, o Poder Legislativo indicará ao Executivo, no prazo de 15 (quinze) dias, como deverão ser consideradas as emendas para efeito do § 11 do artigo 166 da Constituição.


§ 4º Não recebendo a indicação prevista no parágrafo anterior, o Executivo reduzirá as dotações decorrentes das emendas individuais de maneira proporcional à variação para menos da Receita Corrente Líquida estimada para 2020 e a efetivamente ocorrida em 2019, salvo quando isso inviabilizar tecnicamente a realização da despesa no exercício, hipótese em que a solução deverá ser dada na forma em que dispor a Lei Orgânica do Munícipio.


Art. 9º Os créditos orçamentários com dotações inseridas ou aumentadas por emendas parlamentares individuais são de execução obrigatória no exercício até o limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da Receita Corrente Líquida efetivamente ocorrida em 2019, observada a menção determinada no § 9º do artigo 166 da Constituição e salvo quando houver impedimentos de ordem técnica.


§ 1º Na ocorrência de impedimento de ordem técnica, serão adotadas as medidas previstas na Lei Orgânica do Munícipio


§ 2º Se for verificado pelo Executivo que o comportamento da receita e da despesa durante o exercício poderá levar ao descumprimento das metas de resultado fiscal, o montante de execução obrigatória das emendas parlamentares previstas no § 11 do artigo 166 da Constituição poderá ser reduzido na mesma proporção da limitação de empenhos que vier a ser imposta na forma da Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 8º).


Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Art. 11. As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2020.


Art. 12. As leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos. Parágrafo único. Eventuais receitas e despesas, âmbito SUS, advindas da aplicação da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e Lei Municipal nº 10.722, de 28 de janeiro de 2014, deverão ter como destino o Fundo Municipal de Saúde.


Art. 13. As transferências financeiras da Administração Direta para a Indireta, incluídas as efetuadas para a Câmara Municipal, e vice-versa, obedecerão ao que estiver estruturado pelos créditos orçamentários e adicionais.


Art. 14. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 34 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 15. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Casa Nossa Senhora da Graça - R$ 20.000,00 (Emenda nº 38 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 16. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 50 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 17. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento no atendimento médico hospitalar do Hospital Santa Lucinda - R$ 151.644,00 (Emenda nº 60 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 151.644,00.


Art. 18. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento no atendimento médico hospitalar do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 125.000,00 (Emenda nº 61 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 125.000,00.


Art. 19. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 350.000,00 (Emenda nº 62 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 350.000,00.


Art. 20. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento no atendimento médico hospitalar do Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 200.000,00 (Emenda nº 63 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 21. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 33.90.00.00 - 2053 - Regularização Fundiária - R$ 100.000,00 (Emenda nº 64 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 22. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de vestiário para campo de futebol - R$ 30.000,00 (Emenda nº 67 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 23. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Manutenção de centros esportivos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 68 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 24. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Implantação de área de recreação do Bairro Aparecidinha - R$ 40.000,00 (Emenda nº 70 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 25. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço para a ação de manutenção e custeio da UBS Vila Sabiá - R$ 100.000,00 (Emenda nº 77 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 26. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento no Serviço Materno Infantil da Fundação São Paulo - Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 78 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 27. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 79 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 28. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de crianças com câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 80 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 29. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos e custeio junto à APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 82 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 30. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos e custeio junto à AMAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 83 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 31. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos multidisciplinares, junto à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 87 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 32. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 23 691 6002 33.90.00.00 - Reforço da ação de ampliação e modernização - R$ 30.000,00 (Emenda nº 88 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 33. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - 2247 - Rede de proteção animal - R$ 150.000,00 (Emenda nº 90 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 34. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 33.50.00.00 - Incremento de atenção à Educação Especial para pessoas com transtorno do espectro autista - R$ 15.000,00 (Emenda nº 95 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 35. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Fortalecimento ao desporto amador, para desenvolvimento de ações da Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 96 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 36. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Fortalecimento ao desporto amador, para desenvolvimento de ações do Instituto Atleta Cidadão - R$ 30.000,00 (Emenda nº 97 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 37. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 3.3.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista - Média Complexidade - R$ 30.000,00 (Emenda nº 98 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 38. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Reforço na ação de Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 80.000,00 (Emenda nº 99 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 39. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Reforço na ação de Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 80.000,00 (Emenda nº 100 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 40. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Reforço na ação de Urbanização de Sistema de Lazer - R$ 80.000,00 (Emenda nº 101 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 41. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Núcleo de Apoio a Pesquisa da Cistinose e Doenças Raras - R$ 100.000,00 (Emenda nº 118 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 42. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Investimento no serviço de atendimento móvel de urgência - SAMU - R$ 66.000,00 (Emenda nº 119 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 66.000,00.


Art. 43. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 120 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 44. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Liga Sorocabana de Combate do Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 121 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 45. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 122 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 46. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 123 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 47. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 250.000,00 (Emenda nº 124 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 250.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 48. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Grupo de Pesquisas e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 125 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 49. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Reforço ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 127 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 50. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Reforço ao apoio à utilização dos equipamentos esportivos da cidade e esporte social - R$ 150.000,00 (Emenda nº 128 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 51. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Reforço na manutenção dos Bombeiros - R$ 66.000,00 (Emenda nº 129 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 66.000,00.


Art. 52. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 13 695 3002 33.90.00.00 - Reforço na implementação e incentivo ao turismo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 130 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 53. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 33.90.39.00 - Reforço à Regularização Fundiária - R$ 10.000,00 (Emenda nº 132 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 54. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 33.90.39.00 - Reforço à Produção Habitacional - Faixa 1; 1, 5 e 2 - R$ 20.000,00 (Emenda nº 133 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 55. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 134 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 56. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Cultural Pintura Solidária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 135 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 57. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 136 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 58. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 137 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 59. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Esportiva e Cultural SER - R$ 10.000,00 (Emenda nº 138 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 60. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Reforço à Apoio de eventos esportivos - R$ 5.000,00 (Emenda nº 139 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 61. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 542 6001 44.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 30.000,00 (Emenda nº 141 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 62. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 367 2001 33.90.00.00 - Incremento do Atendimento Educacional Especializado - R$ 50.000,00 (Emenda nº 142 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 63. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 361 2001 33.90.00.00 - Reforma e ampliação de unidades de educação infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 143 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 64. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de auxílio à Associação Bom Pastor - R$ 20.000,00 (Emenda nº 144 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 65. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Concessão de Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 145 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 66. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 146 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 1.000.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 67. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Subvenção ao CCTN - Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região - R$ 15.000,00 (Emenda nº 148 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 68. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 44.90.00.00 - Reforço da ação - manutenção da Secretaria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 150 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 69. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 33.90.00.00 - Reforço da ação - manutenção da Secretaria - R$ 15.000,00 (Emenda nº 151 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 70. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Reforço na ação - Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 152 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 71. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisas a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - IBRAPPER - R$ 10.000,00 (Emenda nº 158 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 72. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 33.90.00.00 - Investimento ao Projeto Pedagógico "Leitura na Primeira Infância" - R$ 10.000,00 (Emenda nº 160 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 73. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 44.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 161 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 74. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 451 391 44.90.00.00 - Reforço da ação - manutenção da Secretaria - R$ 40.000,00 (Emenda nº 162 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 75. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Aquisição de materiais e suprimentos em geral para os Centros de Atenção Psicossocial - CAPS - R$ 18.288,00 (Emenda nº 165 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 18.288,00.


Art. 76. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer na Vila Mineirão, ao lado da Creche Municipal - R$ 110.000,00 (Emenda nº 197 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 110.000,00.


Art. 77. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Reforço de ações comunitárias - R$ 50.000,00 (Emenda nº 203 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 78. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.00.00 23 122 6002 33.90.00.00 - Subvenção à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Renda - R$ 10.000,00 (Emenda nº 205 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 79. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 208 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 80. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 300.000,00 (Emenda nº 210 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 300.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 81. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 211 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 82. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Liga Sorocabana de Combate do Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 212 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 83. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 213 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 84. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 46.644,00 (Emenda nº 214 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 46.644,00.


Art. 85. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 215 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 86. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação de Socorro Imediato às Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 216 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 87. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 217 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 88. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 367 2001 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 218 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 89. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção ao Quilombinho - R$ 10.000,00 (Emenda nº 219 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 90. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 33.50.00.00 - Subvenção à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 220 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 91. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Sorocabana de Capoeira ASAC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 221 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 92. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4005 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASCA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 222 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 93. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Casa André Luiz - R$ 10.000,00 (Emenda nº 223 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 94. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 224 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 95. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de Ginásio poliesportivo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 225 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 96. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 44.90.00.00 - Manutenção da secretaria - R$ 65.000,00 (Emenda nº 226 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 65.000,00.


Art. 97. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Subvenção à entidades que realizam divulgação e preservação da cultura nordestina - R$ 10.000,00 (Emenda nº 230 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 98. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Participação em competições esportivas oficiais do Handebol Feminino - R$ 10.000,00 (Emenda nº 231 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 99. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 150.000,00 (Emenda nº 233 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 100. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção ao Atlético Brasil Futebol Clube - R$ 10.000,00 (Emenda nº 234 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 101. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção ao Instituto Atleta Cidadão - R$ 20.000,00 (Emenda nº 236 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 102. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Apoio ao Combate a Drogas e Álcool Santo Antônio - GRASA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 237 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 103. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Esportiva Futmax - R$ 10.000,00 (Emenda nº 238 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 104. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção ao Acadêmicos Futebol Clube - R$ 10.000,00 (Emenda nº 239 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 105. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 270 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 106. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 33.90.00.00 - Aquisição de material para reposição do Projeto "Fanfarra Escolar Municipal" - R$ 10.000,00 (Emenda nº 271 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 107. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Esportiva e Cultural Ser - Handebol Feminino - R$ 10.000,00 (Emenda nº 272 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 108. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 33.90.00.00 - Reforma e ampliação de unidades de educação do ensino fundamental - R$ 72.000,00 (Emenda nº 273 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 72.000,00.


Art. 109. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 44.90.00.00 - Aquisição de aparelho de ar condicionado - R$ 8.000,00 (Emenda nº 274 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 8.000,00.


Art. 110. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 40.000,00 (Emenda nº 275 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 111. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 40.000,00 (Emenda nº 276 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 112. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 20.000,00 (Emenda nº 277 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 113. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 80.000,00 (Emenda nº 278 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 114. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Reforço da Ação da atenção à saúde da população para procedimentos e custeio da Unidade Materno Infantil do Hospital Santa Lucinda - R$ 80.000,00 (Emenda nº 279 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 115. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Reforço da Ação Rede de proteção animal - R$ 10.000,00 (Emenda nº 280 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 116. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 250.000,00 (Emenda nº 281 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 250.000,00.


Art. 117. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 282 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 118. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 150.000,00 (Emenda nº 283 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 119. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Auxílio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 284 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 120. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para assistência básica e comunitária ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 285 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 121. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Implantação de Academia ao Ar Livre - R$ 80.000,00 (Emenda nº 286 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 122. Fica aberta a seguinte rubrica: 12.01.00 4 123 7008 44.90.00.00 - Aquisição de equipamentos permanentes - R$ 100.000,00 (Emenda nº 287 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 123. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Auxílio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 56.000,00 (Emenda nº 288 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 56.000,00.


Art. 124. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de veículos - R$ 200.000,00 (Emenda nº 289 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 125. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 44.90.00.00 - Incremento à Rede de proteção animal - R$ 120.000,00 (Emenda nº 290 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 120.000,00.


Art. 126. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.01.00 8 244 4005 33.90.00.00 - Incremento à manutenção e modernização da Secretaria - R$ 100.000,00 (Emenda nº 291 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 127. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 44.90.00.00 - Construção de banheiro no Parque Natural Ouro Fino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 292 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 128. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - Unidade Materno Infantil - R$ 140.000,00 (Emenda nº 293 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 140.000,00.


Art. 129. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Semana Municipal às práticas de medicina tradicional chinesa com base na Lei nº 8.622/2008 - R$ 30.000,00 (Emenda nº 294 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 130. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba - R$ 195.000,00 (Emenda nº 295 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 195.000,00.


Art. 131. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 60.000,00 (Emenda nº 296 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 132. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 96.644,00 (Emenda nº 297 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 96.644,00.


Art. 133. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.52.00 - Aquisição de equipamentos para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência de Sorocaba - SAMU - R$ 200.000,00 (Emenda nº 298 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 134. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Custeio ao Hospital Santa Lucinda - Pesquisa na correção cirúrgica para incontinência urinária - R$ 60.000,00 (Emenda nº 299 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 135. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.52.00 - Cadastro e controle informatizado das informações da Secretaria e suas unidades de saúde - R$ 45.000,00 (Emenda nº 300 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 45.000,00.


Art. 136. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de ginásio poliesportivo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 301 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 137. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Festa japonesa realizada pela Ucens no Parque Kasatu Maru - R$ 50.000,00 (Emenda nº 302 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 138. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.01.00 4 128 7004 44.90.00.00 - 2019 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 303 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 139. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Incremento da atenção à cultura para a formação artística ligada à FUNDEC - R$ 40.000,00 (Emenda nº 304 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 140. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 44.90.00.00 - Movimento das Mulheres Negras de Sorocaba - MOMUNES - para atender o ensino infantil no município - R$ 100.000,00 (Emenda nº 305 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 141. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.90.00.00 - Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 40.000,00 (Emenda nº 306 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 142. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 33.90.00.00 - Execução da Lei nº 11.270/2016, que institui a "Feira Crespa" no calendário oficial - R$ 20.000,00 (Emenda nº 307 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 143. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 308 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 144. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção à Plenu - Plena Cidadania - R$ 70.000,00 (Emenda nº 309 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 145. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.50.00.00 - Auxílio ao Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.(Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 146. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.90.00.00 - Auxílio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 311 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 147. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.90.00.00 - Auxílio à Associação Amor em Cristo - R$ 16.644,00 (Emenda nº 312 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 16.644,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 148. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 33.90.00.00 - Centro de Orientação e Educação de Sorocaba - COESO - para atender o ensino infantil no município - R$ 30.000,00 (Emenda nº 313 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 149. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Projeto Bolsa Atleta - R$ 50.000,00 (Emenda nº 314 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 150. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.00.00 - Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 20.000,00 (Emenda nº 315 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 151. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Incremento da atenção à cultura na formação artística da população - Cia. Clássica de Repertório - R$ 20.000,00 (Emenda nº 316 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 152. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 391 3002 44.90.00.00 - Mosteiro de São Bento - R$ 80.000,00 (Emenda nº 317 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 153. Fica aberta a seguinte rubrica: 33.01.00 8 244 4005 33.90.00.00 - Incremento à manutenção e modernização da Secretaria - R$ 10.000,00 (Emenda nº 318 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 154. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Liga Sorocabana de Basquete - LSB - R$ 40.000,00 (Emenda nº 319 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 155. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 321 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 156. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Reforço na Rede de proteção animal - R$ 70.000,00 (Emenda nº 322 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 157. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 44.90.00.00 - Aquisição de material permanente para a Casa do Cidadão no Centro da cidade. - R$ 200.000,00 (Emenda nº 323 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 158. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com pessoas com deficiência auditiva - INTEGRA - R$ 5.000,00 (Emenda nº 324 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 159. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com projetos de capacitação de pessoas com deficiência visual - ASAC - R$ 10.000,00 (Emenda nº 325 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 160. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para a entidade Dispensário Irmã Sheila - R$ 60.000,00 (Emenda nº 326 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 161. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para ações e projetos de apoio a dependentes químicos - Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 327 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 162. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para entidade que presta assistência a crianças com diagnóstico de paralisia cerebral - Instituição Terapêutica de Grupos de Habilitação e Reabilitação - INTEGRAR - R$ 10.000,00 (Emenda nº 328 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 163. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para as ações e projetos da entidade Casa Transitória André Luiz - R$ 10.000,00 (Emenda nº 329 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 164. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 33.50.00.00 - Incremento para as atividades da Casa das Mães e das Crianças de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 330 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 165. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Incremento para ações e projetos da Associação Desportiva Judô na Faixa - R$ 30.000,00 (Emenda nº 331 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 166. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com pessoas com deficiências múltiplas - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - R$ 10.000,00 (Emenda nº 332 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 167. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para ações e projetos de apoio à crianças e adolescentes - Casa Nossa Senhora das Graças - R$ 7.500,00 (Emenda nº 333 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 7.500,00.


Art. 168. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com crianças e jovens com deficiência intelectual - Associação Pró-Ex de Sorocaba - R$ 9.144,00 (Emenda nº 334 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 9.144,00.


Art. 169. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 33.90.00.00 - Implantação de Iluminação decorativa de Natal no Centro de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 335 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 170. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Incremento para entidade que atua com animais domésticos - Bem-Estar Animal - Lar São Francisco - R$ 10.000,00 (Emenda nº 336 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 171. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Manutenção e modernização da Secretaria - aquisição de viatura para a GCM - R$ 185.000,00 (Emenda nº 337 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 185.000,00.


Art. 172. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 30.000,00 (Emenda nº 338 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 173. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para ações e projetos da Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 20.000,00 (Emenda nº 339 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 174. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 44.90.00.00 - Manutenção de Parque Ecológico no Ouro Fino - R$ 10.000,00 (Emenda nº 340 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 175. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Incremento para ações e atividades da Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - ASPASO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 341 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 176. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Incremento na implantação de novos pontos de iluminação pública no Bairro Wanel Ville - R$ 20.000,00 (Emenda nº 342 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 177. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para ações e projetos de apoio à entidade que atende e ampara pacientes cancerosos - Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 12.000,00 (Emenda nº 343 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 12.000,00.


Art. 178. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 2001 44.90.00.00 - Aquisição de ventiladores para a Escola Quinzinho de Barros - R$ 3.000,00 (Emenda nº 344 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 3.000,00.


Art. 179. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento para projetos de entidade que atende e ampara pacientes cancerosos - Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 25.000,00 (Emenda nº 345 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 180. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 4004 33.90.00.00 - Incremento para ações e projetos do CEU das Artes Laranjeiras - R$ 5.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 181. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Incremento para procedimentos destinados a serviços de assistência à pacientes ostomizados em Sorocaba através de instituições sem fins lucrativos - R$ 12.000,00 (Emenda nº 347 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 12.000,00.


Art. 182. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Incremento para ações e projetos da Associação dos Fissurados Lábio Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 11.322,00 (Emenda nº 348 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 11.322,00.


Art. 183. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de crianças e adolescentes com transtornos do espectro autista - Associação Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 12.000,00 (Emenda nº 349 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 12.000,00.


Art. 184. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Incremento para entidade que atua com pessoas com deficiência auditiva - Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos - APADAS - R$ 11.322,00 (Emenda nº 350 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 11.322,00.


Art. 185. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Incremento para entidade que atua com serviço de convivência com a Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 10.000,00 (Emenda nº 351 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 186. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 352 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 187. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 500.000,00 (Emenda nº 353 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 500.000,00.


Art. 188. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento para ações no Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 80.000,00 (Emenda nº 354 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 189. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento das ações em prol do Hospital Santa Lucinda - R$ 140.000,00 (Emenda nº 355 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 140.000,00.


Art. 190. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 44.90.00.00 - Incremento para as obras de construção de creche no Wanel Ville - R$ 2.000.000,00 (Emenda nº 356).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 31.00.00 17 512 5001 33.90.00.00 - R$ 2.000.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 191. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 33.90.00.00 - Educação Infantil - R$ 5.400,00 (Emenda nº 357 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.400,00.


Art. 192. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 361 2001 33.90.00.00 - Ensino Fundamental - R$ 2.300,00 (Emenda nº 358 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 2.300,00.


Art. 193. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 365 2001 44.90.00.00 - Educação Infantil - R$ 290.000,00 (Emenda nº 359 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 290.000,00.


Art. 194. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.04.00 12 361 2001 44.90.00.00 - Ensino Fundamental - R$ 90.000,00 (Emenda nº 360 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 195. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - 2059 - Planos e Projetos - R$ 100.000,00 (Emenda nº 361 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 196. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - 2247 - Rede de proteção animal - R$ 94.544,00 (Emenda nº 362 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 94.544,00.


Art. 197. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.00.00 23 691 6002 33.90.00.00 - Fomento à geração de renda - R$ 200.000,00 (Emenda nº 363 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 198. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 44.90.00.00 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 35.000,00 (Emenda nº 364 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 199. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.01.00 20 122 9002 44.90.52.00 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 9.400,00 (Emenda nº 365 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 9.400,00.


Art. 200. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Inovação e conservação - R$ 20.000,00 (Emenda nº 366 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 201. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Inovação e conservação - R$ 146.644,00 (Emenda nº 367 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 146.644,00.


Art. 202. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Inovação e conservação - R$ 310.000,00 (Emenda nº 368 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 310.000,00.


Art. 203. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Inovação e conservação - R$ 350.000,00 (Emenda nº 369 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 350.000,00.


Art. 204. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento ao assessoramento da defesa e garantia dos direitos da mulher através da Agência de Desenvolvimento Econômico e Social Sorocaba - ADES - R$ 27.100,00 (Emenda nº 370 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 27.100,00.


Art. 205. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 391 3002 44.90.00.00 - Auxílio à Associação Amigos de São Bento - R$ 10.000,00 (Emenda nº 371 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 206. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 190.000,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 190.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 207. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 373 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 208. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 33.50.00.00 - Subvenção à Melanie Klein - R$ 10.000,00 (Emenda nº 374 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 209. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 33.50.00.00 - Subvenção ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 375 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 210. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 150.000,00 (Emenda nº 376 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 211. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Cultural Pintura Solidária - R$ 10.000,00 (Emenda nº 377 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 212. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Investimentos e modernização do Hospital Santa Casa de Misericórdia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 381 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 21. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento às ações de atendimento de mulheres com Câncer de Mama - Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 50.000,00 (Emenda nº 382 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 214. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento às ações da Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 383 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 215. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde do Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 384 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 216. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento para o atendimento e atividades do Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 385 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 217. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - para a realização de atendimento clínico e cirurgia de retina - Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 200.000,00 (Emenda nº 386 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 218. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento às atividades do SAMU na aquisição de materiais - R$ 96.644,00 (Emenda nº 387 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 96.644,00.


Art. 219. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Garantir as atividades do Centro Cultural Quilombinho - R$ 5.000,00 (Emenda nº 388 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 220. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Implantação de Playground em área pública na Vila dos Dálmatas, Bairro Cajuru - R$ 50.544,00 (Emenda nº 389 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.544,00.


Art. 221. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Garantir as atividades do Instituto Humberto de Campos - R$ 10.000,00 (Emenda nº 390 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 222. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Garantir as atividades do Centro Social São Camilo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 391 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 223. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - 2156 - Festejos Populares - R$ 5.000,00 (Emenda nº 392 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 224. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.01.00 4 128 7004 33.90.00.00 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 9.000,00 (Emenda nº 393 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 9.000,00.


Art. 225. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento ao assessoramento da defesa e garantia dos direitos da mulher para a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social Sorocaba - ADES - R$ 27.100,00 (Emenda nº 394 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 27.100,00.


Art. 226. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Planos e projetos - R$ 10.000,00 (Emenda nº 395 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 227. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Rede de proteção animal - R$ 90.000,00 (Emenda nº 396 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 228. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Implantar rede de proteção na área de lazer da Chácara Três Marias - R$ 10.000,00 (Emenda nº 397 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 229. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Recuperação de pavimentação asfáltica em ruas do Bairro do Éden - R$ 150.000,00 (Emenda nº 398 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 230. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Implantação de área de lazer no Jardim dos Pássaros, Bairro do Éden - R$ 200.000,00 (Emenda nº 399 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 231. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 44.90.00.00 - Reforma e ampliação de unidades de ensino na Zona Industrial - R$ 200.000,00 (Emenda nº 400 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 232. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Implantação de Academia ao Ar Livre em área pública na Rua Isidro Sanches, Bairro do Cajuru - R$ 40.000,00 (Emenda nº 401 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 233. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Subvenção à Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 20.000,00 (Emenda nº 402 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 234. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Beneficente Antonio José Guarda - AJG - R$ 45.000,00 (Emenda nº 404 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 45.000,00.


Art. 235. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Criança Feliz - R$ 15.000,00 (Emenda nº 405 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 236. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 15.000,00 (Emenda nº 406 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 237. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 25.000,00 (Emenda nº 407 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 238. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Creche Especial Maria Claro - R$ 40.000,00 (Emenda nº 408 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 239. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Rede de proteção animal - R$ 80.000,00 (Emenda nº 409 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 240. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.30.00 - Custeio ao SAMU - R$ 50.000,00 (Emenda nº 410 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 241. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Urbanização de sistemas de lazer - R$ 170.000,00 (Emenda nº 411 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 170.000,00.


Art. 242. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 412 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 243. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Hospital Santa Lucinda - R$ 100.000,00 (Emenda nº 413 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 244. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Custeio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 414 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 245. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Custeio ao Hospital Oftalmológico de Sorocaba (BOS) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 415 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 246. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Custeio à Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba APAE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 416 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 247. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Custeio ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 130.000,00 (Emenda nº 417 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 130.000,00.


Art. 248. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Custeio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 26.644,00 (Emenda nº 418 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 26.644,00.


Art. 249. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Instituto Brasileiro de Apoio e Pesquisas a Pacientes Oncológicos em Reflexologia - IBRAPPER - R$ 40.000,00 (Emenda nº 419 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 250. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Custeio à Fundação Alexandra Schlumberger - FAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 420 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 251. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.00.00 4 128 7004 33.90.00.00 - Reforço às atividades da Secretaria - R$ 30.000,00 (Emenda nº 421 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 252. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Reforço de Ações Comunitárias - R$ 35.000,00 (Emenda nº 422 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 253. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Reforço de Ações Comunitárias - R$ 50.000,00 (Emenda nº 423 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 254. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Organização de Eventos Esportivos - Primeira Divisão do Campeonato Nacional do Futebol de Amputados - R$ 20.000,00 (Emenda nº 424 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 255. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Educação Especial Fábrica de Gênios - R$ 15.000,00 (Emenda nº 425 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 256. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 426 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 257. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Moradores e Amigos do Jardim Brasilândia - AMOBRA - R$ 5.000,00 (Emenda nº 427 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 258. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Custeio à entidade Gold - Geração de Ouro - R$ 5.000,00 (Emenda nº 428 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 259. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Amor em Cristo - R$ 5.000,00 (Emenda nº 429 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 260. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Criança Espetacular - R$ 5.000,00 (Emenda nº 430 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 261. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à entidade CEU das Artes - Laranjeiras - R$ 10.000,00 (Emenda nº 431 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 262. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Reforço da Ação de compra de equipamentos de caráter permanente da UBS Vila Haro - R$ 30.644,00 (Emenda nº 432 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.644,00.


Art. 263. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 44.90.00.00 - Aquisição de materiais permanentes para Projetos da SECID - R$ 20.000,00 (Emenda nº 433 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 264. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 33.90.00.00 - 2053 - Regularização fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 434 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 265. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 44.90.00.00 - Reforço da Ação de implantar o Trem Turístico - R$ 50.000,00 (Emenda nº 435 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 266. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - 2157 - Formação e Capacitação - R$ 70.000,00 (Emenda nº 436 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 267. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - 2149 - Fundo de Apoio ao Desporto Amador de Sorocaba - FADAS - R$ 70.000,00 (Emenda nº 437 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 268. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento da ação à saúde para assistência básica comunitária à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba (ABOS) - R$ 6.644,00 (Emenda nº 438 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 6.644,00.


Art. 269. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Reforço da Ação de aquisição de materiais de consumo pelo SAMU - R$ 30.000,00 (Emenda nº 439 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 270. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Reforço da Ação de aquisição de equipamentos de caráter permanente pelo SAMU - R$ 106.000,00 (Emenda nº 440 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 106.000,00.


Art. 271. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Reforço da Ação de realização de obras e reformas pelo SAMU - R$ 60.000,00 (Emenda nº 441 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 272. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Realização de Exames e Procedimentos de Retina - R$ 50.000,00 (Emenda nº 442 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 273. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 33.50.00.00 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas com deficiências múltiplas - R$ 20.000,00 (Emenda nº 443 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 274. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de Pessoas com Fissura Labiopalatina - AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 444 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 275. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Reforço para a realização da Semana Municipal do Samba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 445 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 276. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 26.644,00 (Emenda nº 446 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 26.644,00.


Art. 277. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Manutenção do Centro Esportivo da Vila Gabriel - R$ 50.000,00 (Emenda nº 447 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 278. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.01.00 4 128 7004 33.90.00.00 - 2019 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 448 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 279. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.01.00 4 128 7004 44.90.00.00 - 2019 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 100.000,00 (Emenda nº 449 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 280. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Protetora dos Animais - ASPA - R$ 20.000,00 (Emenda nº 450 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 281. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - 2247 - Rede de proteção animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 451 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 282. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 33.90.00.00 - Manutenção da Secretaria - R$ 100.000,00 (Emenda nº 452 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 283. Fica aberta a seguinte rubrica: 29.00.00 14 422 9001 44.90.00.00 - Manutenção da Secretaria - R$ 100.000,00 (Emenda nº 453 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 284. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.01.00 19 122 6003 33.90.00.00 - 2138 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 454 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 285. Fica aberta a seguinte rubrica: 28.01.00 19 122 6003 33.90.00.00 - 2138 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 200.000,00 (Emenda nº 455 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 286. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Serviços contínuos de manutenção viária - R$ 40.000,00 (Emenda nº 456 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 287. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 33.50.00.00 - Subvenção ao Centro de Orientação e Educação Social - COESO - R$ 40.000,00 (Emenda nº 457 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 288. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Associação dos Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 23.322,00 (Emenda nº 458 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 23.322,00.


Art. 289. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Incremento no atendimento da Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 23.322,00 (Emenda nº 459 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 23.322,00.


Art. 290. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos de assistência social básica junto à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 80.000,00 (Emenda nº 460 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 291. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Investimentos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - R$ 40.000,00 (Emenda nº 461 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 292. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Hospital Santa Lucinda - R$ 55.000,00 (Emenda nº 462 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 55.000,00.


Art. 293. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 55.000,00 (Emenda nº 463 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 55.000,00.


Art. 294. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 300.000,00 (Emenda nº 464 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 300.000,00.


Art. 295. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 250.000,00 (Emenda nº 465 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 250.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 296. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 23 691 6002 33.90.00.00 - Reforço para realização de Cursos de Requalificação Profissional - UNITEN - R$ 20.000,00 (Emenda nº 466 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 297. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de veículos e equipamentos para a Guarda Civil Municipal - Base Comunitária Móvel - R$ 20.000,00 (Emenda nº 467 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 298. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 33.90.00.00 - Reforço da ação de Regularização fundiária - R$ 40.000,00 (Emenda nº 468 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 299. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - 2247 - Rede de proteção animal - R$ 10.000,00 (Emenda nº 469 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 300. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 44.50.00.00 - Auxílio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 470 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 301. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Reforço da ação de Urbanização de sistema de lazer com implantação de academia ao ar livre - R$ 66.644,00 (Emenda nº 471 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 66.644,00.


Art. 302. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Reforço da Ação de implantação de iluminação pública - R$ 70.000,00 (Emenda nº 472 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 70.000,00.


Art. 303. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Subvenção ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região - CCTN - R$ 20.000,00 (Emenda nº 473 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 304. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Subvenção à Agência de Desenvolvimento Econômico Social - ADES - Projeto Social de Inclusão Musical - R$ 30.000,00 (Emenda nº 474 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 305. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 367 2001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 475 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 306. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 367 2001 44.50.00.00 - Subvenção à Associação de Educação Especial Fábrica de Gênios - R$ 40.000,00 (Emenda nº 476 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 307. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 365 2001 33.90.00.00 - Reforço da ação de reforma e ampliação de unidades de educação infantil - R$ 75.000,00 (Emenda nº 477 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 308. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 365 2001 33.90.00.00 - Reforço da Ação de aquisição de mobiliários e equipamentos - R$ 15.000,00 (Emenda nº 478 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 309. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de ginásio poliesportivo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 479 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 310. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.50.00.00 - Auxílio à Associação Criança Espetacular - R$ 10.000,00 (Emenda nº 480 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 311. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.50.00.00 - Auxílio à Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 10.000,00 (Emenda nº 481 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 312. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção ao Projeto Social Atleta Cidadão - R$ 10.000,00 (Emenda nº 482 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 313. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.02.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Reforço ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 483 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 314. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Esportiva e Cultural Ser - Handebol Feminino - R$ 10.000,00 (Emenda nº 484 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 315. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 485 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 316. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 486 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 317. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 50.000,00 (Emenda nº 487 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 318. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 243 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 20.000,00 (Emenda nº 488 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 319. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 242 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 20.000,00 (Emenda nº 489 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 320. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 44.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 490 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 321. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Investimento no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - R$ 96.644,00 (Emenda nº 491 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 96.644,00.


Art. 322. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 492 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 323. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 493 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 324. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 200.000,00 (Emenda nº 494 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 325. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Hospital Santa Lucinda - UTI Neonatal - R$ 200.000,00 (Emenda nº 495 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 326. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 496 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 327. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de Ônibus da Mulher (usado) - R$ 321.644,00 (Emenda nº 497 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 321.644,00.


Art. 328. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforma e manutenção de próprios municipais - UBS Zona Leste - R$ 200.000,00 (Emenda nº 498 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 329. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Recurso à Santa Casa de Misericórdia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 499 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 330. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Recurso ao Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 500 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 331. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Atividades de atenção e acolhimento em saúde mental adulto e infantil - R$ 50.000,00 (Emenda nº 501 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 332. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Recurso ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 35.000,00 (Emenda nº 502 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 333. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Recurso à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 503 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 334. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Recurso ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 504 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 335. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 23 691 6002 33.90.00.00 - Reforço da Ação de ampliação e modernização - R$ 100.000,00 (Emenda nº 505 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 336. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 13 695 3002 33.90.00.00 - Reforço da Ação de implementação e incentivo ao Turismo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 506 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 337. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.01.00 13 695 3002 33.90.00.00 - Reforço da Ação de implantar o Trem Turístico - R$ 10.000,00 (Emenda nº 507 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 338. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Recursos ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - R$ 100.000,00 (Emenda nº 508 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 339. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à entidades cuidadoras de moradores de rua e idosos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 509 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 340. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 242 4004 33.50.00.00 - Subvenção à entidades cuidadoras de pessoas com deficiência - R$ 50.000,00 (Emenda nº 510 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 341. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Amigos dos Autistas de Sorocaba - AMAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 511 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 342. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 512 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 343. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Grupo Escoteiro Baltazar Fernandes - R$ 10.000,00 (Emenda nº 513 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 344. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Social Comunidade de Amor - ASCA - R$ 9.000,00 (Emenda nº 514 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 9.000,00.


Art. 345. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 6.644,00 (Emenda nº 515 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 6.644,00.


Art. 346. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 5.000,00 (Emenda nº 516 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 347. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 5.000,00 (Emenda nº 517 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 348. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Amor em Cristo - R$ 5.000,00 (Emenda nº 518 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 349. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 5.000,00 (Emenda nº 519 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 350. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de ginásio poliesportivo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 520 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 351. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Reforço ao apoio à utilização dos equipamentos esportivos da cidade e esporte social - R$ 20.000,00 (Emenda nº 521 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 352. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Organização de eventos esportivos - Primeira Divisão do Campeonato Nacional do Futebol de Amputados - R$ 20.000,00 (Emenda nº 522 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 353. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Reforço da ação de Organização de Eventos Esportivos - R$ 10.000,00 (Emenda nº 523 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 354. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Subvenção ao projeto Gold Geração de Ouro - R$ 5.000,00 (Emenda nº 524 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 355. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Recurso à Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 5.000,00 (Emenda nº 525 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 356. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Reforço da ação de Festejos Populares - R$ 50.000,00 (Emenda nº 526 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 357. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 33.90.00.00 - Subvenção ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região - CCTN - R$ 10.000,00 (Emenda nº 527 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 358. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 33.90.00.00 - Reforço da ação de reforma e manutenção de próprios municipais - reforma dos banheiros do Casarão e Museu Histórico de Sorocaba - R$ 60.000,00 (Emenda nº 528 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 359. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Rede de proteção animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 529 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 360. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Subvenção à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 10.000,00 (Emenda nº 530 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 361. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Aquisição de veículos - R$ 75.000,00 (Emenda nº 531 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 362. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.01.00 4 128 7004 44.90.00.00 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 5.000,00 (Emenda nº 532 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 363. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 367 2001 33.90.00.00 - Subvenção à Associação de Educação Especial Fábrica de Gênios - R$ 1.000,00 (Emenda nº 533 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 1.000,00.


Art. 364. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 500.000,00 (Emenda nº 534 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 500.000,00.


Art. 365. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Subvenção à Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional de Sorocaba - APCD - R$ 300.000,00 (Emenda nº 535 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 300.000,00.


Art. 366. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Subvenção ao Lar Espírita "Ivan Santos de Albuquerque" - Creche Especial Maria Claro - R$ 26.644,00 (Emenda nº 536 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 26.644,00.


Art. 367. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço para manutenção dos Ônibus Azul e Rosa - R$ 80.000,00 (Emenda nº 537 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 368. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 26.644,00 (Emenda nº 538 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 26.644,00.


Art. 369. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 391 3002 44.90.00.00 - Aquisição de gerador de energia para o Teatro Municipal "Teotônio Vilela" - R$ 300.000,00 (Emenda nº 539 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 300.000,00.


Art. 370. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Manutenção, ampliação e otimização dos espaços e equipamentos - R$ 50.000,00 (Emenda nº 540 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 371. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Reforço ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 541 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 372. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Combate à Droga e Álcool Santo Antonio - GRASA - R$ 40.000,00 (Emenda nº 542 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 373. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Centro de Integração da Mulher - CIM Mulher - R$ 100.000,00 (Emenda nº 543 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 374. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Sorocabana de Atividades para Deficientes Visuais - ASAC - R$ 40.000,00 (Emenda nº 544 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 375. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 40.000,00 (Emenda nº 545 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 376. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 100.000,00 (Emenda nº 546 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 377. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.50.00.00 - 2247 - Rede de proteção animal - R$ 13.333,34 (Emenda nº 552 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 13.333,34.


Art. 378. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.00.00 23 695 3002 33.90.00.00 - Reforço da Ação de qualificação e requalificação profissional - R$ 10.000,00 (Emenda nº 553 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 379. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Organização de eventos esportivos - Primeira Divisão do Campeonato Nacional do Futebol de Amputados - R$ 10.000,00 (Emenda nº 554 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 380. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 20.000,00 (Emenda nº 555 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 381. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 6.666,67 (Emenda nº 556 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 6.666,67.


Art. 382. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Sociedade Esportiva Aquática de Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 557 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 383. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 44.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Combate à Droga e Álcool Santo Antonio - GRASA - R$ 350.000,00 (Emenda nº 558 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 350.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 384. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Amigos dos Deficientes de Sorocaba - AMDE - R$ 86.644,00 (Emenda nº 559 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 86.644,00.


Art. 385. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Educação Especial Fábrica de Gênios - R$ 5.000,00 (Emenda nº 560 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 386. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Lar Casa Bela - R$ 5.000,00 (Emenda nº 561 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 387. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção ao projeto social Atleta Cidadão - R$ 5.000,00 (Emenda nº 562 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 388. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 563 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 389. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 14.999,99 (Emenda nº 564 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 14.999,99.


Art. 390. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Amor em Cristo - R$ 5.000,00 (Emenda nº 565 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.


Art. 391. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Cultural Pintura Solidária - R$ 10.000,00 (Emenda nº 566 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 392. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 567 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 393. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 33.50.00.00 - Subvenção ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região - CCTN - R$ 10.000,00 (Emenda nº 568 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 394. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.01.00 15 452 5001 33.90.39.00 - Reforço à manutenção de parques abertos - R$ 60.000,00 (Emenda nº 571 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 395. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Reforço à manutenção e modernização da Secretaria - R$ 120.000,00 (Emenda nº 572 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 120.000,00.


Art. 396. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Revitalização nas praças e parques da região da Vila Barão e Jardim Zulmira - R$ 50.000,00 (Emenda nº 573 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 397. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoas deficientes e com dificuldade de locomoção - Agência de Desenvolvimento Econômico e Social - ADES - R$ 15.000,00 (Emenda nº 574 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 398. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 44.50.00.00 - Subvenção à Associação de Educação Especial Fábrica de Gênios - R$ 5.000,00 (Emenda nº 575 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 399. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço para atendimento e exames no Ônibus do Homem - R$ 50.000,00 (Emenda nº 576 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 400. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - 2149 - Reforço ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS - R$ 25.000,00 (Emenda nº 577 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 401. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00  541 6001 33.50.00.00 - 2247 - Rede de proteção animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 578 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 402. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Fortalecimento ao Desporto Amador - Instituto Atleta Cidadão - R$ 10.000,00 (Emenda nº 579 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 403. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade - Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor - R$ 20.000,00 (Emenda nº 580 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 404. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoas deficientes e com dificuldade de locomoção - Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 40.000,00 (Emenda nº 581 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 405. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoas em situação de alerta de vulnerabilidade social - Pastoral da Igreja Santo Antonio - R$ 40.000,00 (Emenda nº 582 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 406. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade - Associação Desportiva Judô na Faixa - R$ 10.000,00 (Emenda nº 583 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 407. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.39.00 - Reforço para entidade cuidadora de pessoas com deficiência - Instituto de Educação Especial Clave de Sol - R$ 10.000,00 (Emenda nº 584 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 408. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.39.00 - 2151 - Manutenção, ampliação e otimização dos esportes e equipamentos - R$ 35.000,00 (Emenda nº 585 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 35.000,00.


Art. 409. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.39.00 - Reforço para entidades cuidadoras de pessoas com câncer - Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 586 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 410. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Auxílio à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 50.000,00 (Emenda nº 587 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 411. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - 2149 - Reforço ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS - R$ 10.000,00 (Emenda nº 588 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 412. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.00.00 6 181 8002 44.90.00.00 - 2019 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 50.000,00 (Emenda nº 589 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 413. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 33.90.39.00 - 2053 - Regularização fundiária - R$ 50.000,00 (Emenda nº 590 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 414. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Fortalecimento ao Desporto Amador para desenvolvimento de ações à Associação Sorocabana de Futsal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 591 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 415. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Reforço na ação de aquisição de equipamentos de caráter permanente pelo SAMU - R$ 126.644,00 (Emenda nº 592 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 126.644,00.


Art. 416. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Recurso à Santa Casa de Misericórdia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 593 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 417. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Recurso à Santa Casa de Misericórdia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 594 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 418. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço na ação de manutenção e custeio de UBS do Bairro Wanel Ville - R$ 100.000,00 (Emenda nº 595 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 419. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Recursos ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 50.000,00 (Emenda nº 596 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 42. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço na ação de manutenção e custeio de UBS da Vila Barão - R$ 100.000,00 (Emenda nº 597 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 421. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço para entidade cuidadora de Pessoas com Fissura Labiopalatina - AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 598 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 422. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 33.90.00.00 - Realização de exames e procedimentos de retina - R$ 50.000,00 (Emenda nº 599 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 423. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço na ação de manutenção e custeio de UBS do Jardim Nova Esperança - R$ 100.000,00 (Emenda nº 600 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 424. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Revitalização e implantação de melhorias na iluminação (novos pontos de LED) e implantação de aparelhos de academia ao ar livre na Praça Joaquim Alves de Oliveira - R$ 90.000,00 (Emenda nº 601 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 425. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Construção de pista de skate na Praça Tadeu Maldonado - R$ 90.000,00 (Emenda nº 602 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 90.000,00.


Art. 426. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Reforço para entidades cuidadoras de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade - Lar Casa Bela - R$ 10.000,00 (Emenda nº 603 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 427. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - 2149 - Reforço ao Fundo de Apoio ao Desporto Amador - FADAS (Handebol Feminino) - R$ 10.000,00 (Emenda nº 604 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 428. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 1001 44.90.00.00 - Reforço da Ação de manutenção de CEI's na região do Jardim Nova Esperança e Vila Barão - R$ 96.644,00 (Emenda nº 605 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 96.644,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 429. VETADO


Art. 430. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Reforço na ação de proteção social especial de alta complexidade da Secretaria - R$ 81.644,00 (Emenda nº 608 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 81.644,00.


Art. 431. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Reforço na ação de Proteção Social Básica - R$ 50.000,00 (Emenda nº 609 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 432. Fica aberta a seguinte rubrica: 13.01.00 6 181 8002 44.90.00.00 - Reforço à Manutenção e Modernização da Secretaria - R$ 100.000,00 (Emenda nº 610 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 433. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Rede de proteção animal - R$ 75.000,00 (Emenda nº 611 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 434. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.01.00 4 128 7004 33.90.00.00 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 75.000,00 (Emenda nº 612 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 435. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.01.00 16 482 5002 33.90.39.00 - Reforço à Regularização fundiária - R$ 75.000,00 (Emenda nº 613 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 436. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Socorro Imediato às Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 126.644,00 (Emenda nº 614 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 126.644,00.


Art. 437. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Hospital Santa Lucinda - R$ 150.000,00 (Emenda nº 615 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 438. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 150.000,00 (Emenda nº 616 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.


Art. 439. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 617 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 440. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Banco de Olhos de Sorocaba - BOS - R$ 200.000,00 (Emenda nº 618 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 441. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Subvenção ao Centro Familiar de Solidariedade Nossa Senhora Rainha da Paz - CEFAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 619 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 442. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Reforço da Ação de Manutenção e Custeio da entidade Associação Amigos dos Deficientes - AMDE - R$ 25.000,00 (Emenda nº 620 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 443. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Reforço da Ação de Urbanização do Sistema de Lazer no Jardim Santa Marina - R$ 80.000,00 (Emenda nº 621 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.


Art. 444. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Implantação de Iluminação Pública na Alameda Itaporanga - bairro Nova Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 622 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 445. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Fortalecer a participação em competições esportivas oficiais do Handebol Feminino do Município de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 623 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 446. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de ginásio poliesportivo na Avenida Artur Bernardes, Jardim Maria do Carmo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 624 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 447. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção ao Projeto Social da entidade Instituto Atleta Cidadão - R$ 15.000,00 (Emenda nº 625 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 448. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.50.42.00 - Subvenção ao Centro de Referência Segurança Alimentar - Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 626 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 449. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Manutenção do gramado do Centro de Integração Comunitário Walter Ribeiro - CIC - R$ 100.000,00 (Emenda nº 627 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 450. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Obras - pavimentação no Bairro Guaíba - R$ 305.000,00 (Emenda nº 628 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 305.000,00.


Art. 451. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.00.00 - Incremento às ações de urbanização de sistema de lazer em 03 (três) áreas no Jardim Guaíba - R$ 250.000,00 (Emenda nº 629 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 250.000,00.


Art. 452. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde para assistência básica comunitária à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 21.644,00 (Emenda nº 630 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 21.644,00.


Art. 453. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Implementação do Trem Turístico em Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 631 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 454. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.01.00 13 392 3002 33.50.00.00 - Incremento da atenção à cultura ligada à Associação Sorocabana de Capoeira - ASCA - R$ 15.000,00 (Emenda nº 632 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 455. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.00.00 - Serviço de convivência e fortalecimento de vínculos para crianças de 06 a 11 anos da Associação Bom Pastor - Pastoral do Menor de Sorocaba - R$ 15.000,00 (Emenda nº 633 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 456. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Aquisição / Elaboração de Cartilha de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra as mulheres com a Estratégia de Saúde da Família - R$ 180.000,00 (Emenda nº 634 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 180.000,00.


Art. 457. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Aquisição de sapatos e outros materiais necessários ao trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde de Sorocaba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 635 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 458. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 636 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 459. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 637 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 460. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Promover a inserção articulada e integrada do Hospital Santa Lucinda na rede de atenção de Urgências e Emergências de serviços do SUS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 638 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 461. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Elaboração e execução de projeto elétrico para as Unidades Básicas de Saúde - UBS's Mineirão e São Guilherme - R$ 330.000,00 (Emenda nº 639 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 330.000,00.


Art. 462. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de aparelhos de ar condicionado para as Unidades Básicas de Saúde - UBS's de Brigadeiro Tobias, São Guilherme, Mineirão, Márcia Mendes e Vila Angélica - R$ 81.800,00 (Emenda nº 640 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 81.800,00.


Art. 463. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de materiais para a Unidade Básica de Saúde - UBS Mineirão - R$ 24.844,00 (Emenda nº 641 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 24.844,00.


Art. 464. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Construção de playground - R$ 50.000,00 (Emenda nº 642 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 465. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 33.50.43.00 - Subvenção à Associação de Educação Especial Fábrica de Gênios - R$ 10.000,00 (Emenda nº 643 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 466. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.50.00.00 - Subvenção ao Projeto Social Atleta Cidadão de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 644 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 467. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.39.00 - Realização da Semana do Hip Hop em Sorocaba - R$ 25.000,00 (Emenda nº 645 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 468. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Construção de Academia ao Ar Livre na Rua João Penitente - Jardim São Camilo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 646 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 469. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Animais Domésticos - Bem-Estar Animal - Castração - R$ 25.000,00 (Emenda nº 647 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 470. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção à Associação Amor em Cristo - R$ 20.000,00 (Emenda nº 648 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 471. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 44.50.00.00 - Auxílio à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 20.000,00 (Emenda nº 649 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 472. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Organização de eventos esportivos - Primeira Divisão do Campeonato Nacional do Futebol de Amputados - R$ 20.000,00 (Emenda nº 650 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 473. Fica aberta a seguinte rubrica: 25.01.00 4 128 7004 44.90.00.00 - Manutenção e modernização da Secretaria - R$ 20.000,00 (Emenda nº 651 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 474. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.39.00 - Manutenção de centros esportivos - R$ 85.000,00 (Emenda nº 652 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 85.000,00.


Art. 475. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 452 5001 33.90.39.00 - Manutenção do CEU das Artes Laranjeiras - R$ 20.000,00 (Emenda nº 653 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 476. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Construção de academia ao ar livre na rua Rosa Castilheiro Ambrozine, Jardim Santa Esmeralda - R$ 50.000,00 (Emenda nº 654 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 477. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Planos e projetos - R$ 25.000,00 (Emenda nº 655 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 478. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Construção de campo de futebol society na Rua Antonio Gato da Fonseca - R$ 100.000,00 (Emenda nº 656 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 479. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 44.90.00.00 - Manutenção de parques ecológicos - R$ 20.000,00 (Emenda nº 657 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 480. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Construção de playground na Rua Domingos Carrea - R$ 50.000,00 (Emenda nº 658 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 481. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Instalação de ponto de iluminação na academia ao ar livre do Jardim Santo André I - R$ 15.000,00 (Emenda nº 659 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 482. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Construção de academia ao ar livre na Av. Dr. Ulisses Guimarães - R$ 50.000,00 (Emenda nº 660 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 483. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Construção de academia ao ar livre na Rua Michel Chicri Maluf - R$ 50.000,00 (Emenda nº 661 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 484. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Revitalização da Praça Neide Barros Amaro situada na Rua Willian Canavan - R$ 25.000,00 (Emenda nº 662 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 485. Fica aberta a seguinte rubrica: 07.00.00 23 691 6002 33.90.00.00 - Cursos de qualificação e requalificação profissional no CEU das Artes Laranjeiras - R$ 15.000,00 (Emenda nº 663 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 486. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.39.00 - Realização da Feira Crespa - R$ 20.000,00 (Emenda nº 664 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 487.  Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 33.90.00.00 - Regularização fundiária - R$ 20.000,00 (Emenda nº 665 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 488. Fica aberta a seguinte rubrica: 19.00.00 15 451 5001 44.90.51.00 - Reforma e revitalização da quadra poliesportiva situada na Av. Ulisses Guimarães, Parque das Laranjeiras - R$ 31.644,00 (Emenda nº 666 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 31.644,00.


Art. 489. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição de bens permanentes necessários ao atendimento da UBS e PA do Parque das Laranjeiras - R$ 35.840,00 (Emenda nº 667 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 35.840,00.


Art. 490. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição e instalação de sistema de refrigeração e purificação de água para a UBS e PA do Parque das Laranjeiras - R$ 50.105,00 (Emenda nº 668 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.105,00.


Art. 491. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço da ação de manutenção e custeio da rede de gases da UBS e PA do Parque das Laranjeiras - R$ 30.000,00 (Emenda nº 669 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 492. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Elaboração de projeto e execução elétrico predial da UBS e PA do Parque das Laranjeiras - R$ 180.000,00 (Emenda nº 670 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 180.000,00.


Art. 493. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 44.90.00.00 - Aquisição e instalação de grupo gerador para a UBS e PA do Parque das Laranjeiras - R$ 40.000,00 (Emenda nº 671 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 494. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.00.00 - Reforço da Ação de manutenção e custeio da UBS do Jardim Rodrigo - R$ 75.000,00 (Emenda nº 672 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 495. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Hospital Santa Lucinda - R$ 75.000,00 (Emenda nº 673 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 496. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Investimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - R$ 50.000,00 (Emenda nº 674 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 497. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 10.000,00 (Emenda nº 675 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.


Art. 498. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 75.000,00 (Emenda nº 676 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 75.000,00.


Art. 499. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 100.000,00 (Emenda nº 677 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 500. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 303 1001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 25.000,00 (Emenda nº 678 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 501. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 20.000,00 (Emenda nº 679 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 502. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.00.00 - Subvenção à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 680 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 503. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Combate à Droga e Álcool Santo Antonio - GRASA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 681 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 504. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.43.00 - Subvenção ao Hospital Santa Lucinda - atendimento materno infantil - R$ 200.000,00 (Emenda nº 683 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.


Art. 505. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 33.50.43.00 - Subvenção ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil - GPACI - R$ 100.000,00 (Emenda nº 684 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.


Art. 506. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 303 1001 33.50.43.00 - Subvenção ao Grupo de Educação e Prevenção à AIDS em Sorocaba - GEPASO - R$ 30.000,00 (Emenda nº 685 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 507. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.50.43.00 - Subvenção à Associação de Socorro Imediato à Pessoas com Câncer - ASIPECA - R$ 60.000,00 (Emenda nº 686 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 60.000,00.


Art. 508. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.42.00 - Investimentos Santa Casa de Misericórdia - estrutura física - R$ 300.000,00 (Emenda nº 687 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 300.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 509. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 303 1001 33.50.43.00 - Subvenção à Associação dos Fissurados Lábios Palatais de Sorocaba e Região - AFISSORE - R$ 50.000,00 (Emenda nº 688 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 510. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 301 1001 33.90.39.00 - Rede de atenção psicossocial - R$ 86.644,00 (Emenda nº 689 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 86.644,00.


Art. 511. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.42.00 - Auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 690 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 512. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.90.39.00 - Reforço à ação de atenção social básica - R$ 50.000,00 (Emenda nº 691 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 513. Fica aberta a seguinte rubrica: 27.00.00 20 122 9002 33.90.39.00 - Carreta Alimentação - R$ 50.000,00 (Emenda nº 692 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 514. Fica aberta a seguinte rubrica: 15.00.00 16 482 5002 33.90.39.00 - Topografia em áreas de especial interesse social - R$ 50.000,00 (Emenda nº 693 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 515. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.39.00 - Rede de proteção animal - R$ 50.000,00 (Emenda nº 694 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.


Art. 516. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.39.00 - Semana do Samba - R$ 20.000,00 (Emenda nº 695 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 517. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.39.00 - CEU das Artes - fomento Cultura Afro - R$ 20.000,00 (Emenda nº 696 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 518. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 811 3001 33.90.39.00 - Fomento ao esporte - Handebol - R$ 25.000,00 (Emenda nº 697 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 25.000,00.


Art. 519. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 391 3002 33.90.30.00 - Trem Cultural - R$ 20.000,00 (Emenda nº 698 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 520. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.39.00 - Parque Ouro Fino - R$ 20.000,00 (Emenda nº 699 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 521. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.90.39.00 - Bandas musicais - R$ 20.000,00 (Emenda nº 700 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 522. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 33.50.43.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Sorocaba - APAE - R$ 40.000,00 (Emenda nº 701 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.


Art. 523. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção à Associação Beneficente Oncológica de Sorocaba - ABOS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 702 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 524. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 242 4004 33.50.43.00 - Subvenção à Associação Amigos dos Deficientes de Sorocaba - AMDE - R$ 30.000,00 (Emenda nº 703 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.


Art. 525. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 44.50.42.00 - Auxílio à Associação Bom Pastor - Construção de Centro Comunitário - R$ 30.000,00 (Emenda nº 704 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 526. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 33.50.43.00 - Subvenção à Associação Amor em Cristo - R$ 15.000,00 (Emenda nº 705 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 15.000,00.


Art. 527. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 3002 33.50.43.00 - Subvenção ao Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região - CCTN - R$ 20.000,00 (Emenda nº 706 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.


Art. 528. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 44.50.42.00 - Auxílio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - Momunes - Aquisição de veículo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 707 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 529. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.50.42.00 - Auxílio ao Banco de Alimentos de Sorocaba - Centro de Referência em Segurança Alimentar - R$ 126.644,00 (Emenda nº 708 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 126.644,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 530. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Iluminação e manutenção do Estádio Municipal Walter Ribeiro - CIC - R$ 2.000.000,00 (Emenda nº 711).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 31.00.00 17 512 5001 33.90.00.00 - R$ 2.000.000,00. (Veto Parcial nº 43/2019 – Rejeitado)


Art. 531. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020.


Palácio dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária Jurídica

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR 

Secretário de Governo 

MARCELO DUARTE REGALADO 

Secretário da Fazenda 

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra. 

ANDRESSA DE BRITO WASEM 

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 27.12.2019


FERNANDO ALVES LISBOA DINI, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 43/2019, decreta e eu promulgo os artigos 47, 61, 66, 73, 74, 80, 95, 136, 141, 145, 146, 147, 152, 180, 190, 205, 206, 212, 242, 245, 250, 295, 300, 306, 309, 310, 311, 320, 326, 350, 383, 398, 401, 428, 439, 446, 448, 458, 459, 460, 471, 503, 508, 511, 525, 528, 529 e 530, da Lei nº 12.160, de 26 de dezembro de 2019:


“Art. 47. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 250.000,00 (Emenda nº 124 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 250.000,00.”


“Art. 61. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 542 6001 44.50.00.00 - Concessão de subvenção à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - SPASO - R$ 30.000,00 (Emenda nº 141 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.”


“Art. 66. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - R$ 1.000.000,00 (Emenda nº 146 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 1.000.000,00.”


“Art. 73. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 44.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 161 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.”


“Art. 74. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 451 391 44.90.00.00 - Reforço da ação - manutenção da Secretaria - R$ 40.000,00 (Emenda nº 162 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.”


“Art. 80. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 300.000,00 (Emenda nº 210 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 300.000,00.”


“Art. 95. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de Ginásio poliesportivo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 225 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.”


“Art. 136. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de ginásio poliesportivo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 301 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.”


“Art. 141. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.90.00.00 - Associação Beneficente 4 de Julho - R$ 40.000,00 (Emenda nº 306 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.”


“Art. 145. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.50.00.00 - Auxílio ao Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 310 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.”


“Art. 146. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.90.00.00 - Auxílio à Liga Sorocabana de Combate ao Câncer - R$ 30.000,00 (Emenda nº 311 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.”


“Art. 147. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.90.00.00 - Auxílio à Associação Amor em Cristo - R$ 16.644,00 (Emenda nº 312 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 16.644,00.”


“Art. 152. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 391 3002 44.90.00.00 - Mosteiro de São Bento - R$ 80.000,00 (Emenda nº 317 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 80.000,00.”


“Art. 180. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 392 4004 33.90.00.00 - Incremento para ações e projetos do CEU das Artes Laranjeiras - R$ 5.000,00 (Emenda nº 346 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.”


“Art. 190. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 365 2001 44.90.00.00 - Incremento para as obras de construção de creche no Wanel Ville - R$ 2.000.000,00 (Emenda nº 356).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 31.00.00 17 512 5001 33.90.00.00 - R$ 2.000.000,00.”


“Art. 205. Fica aberta a seguinte rubrica: 06.00.00 13 391 3002 44.90.00.00 - Auxílio à Associação Amigos de São Bento - R$ 10.000,00 (Emenda nº 371 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.”


“Art. 206. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 190.000,00 (Emenda nº 372 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 190.000,00.”


“Art. 212. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Investimentos e modernização do Hospital Santa Casa de Misericórdia - R$ 150.000,00 (Emenda nº 381 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 150.000,00.”


“Art. 242. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 412 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.”


“Art. 245. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.90.00.00 - Custeio ao Hospital Oftalmológico de Sorocaba (BOS) - R$ 100.000,00 (Emenda nº 415 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.”


“Art. 250. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.00.00 18 541 6001 33.90.00.00 - Custeio à Fundação Alexandra Schlumberger - FAS - R$ 30.000,00 (Emenda nº 420 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.”


“Art. 295. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 250.000,00 (Emenda nº 465 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 250.000,00.”


“Art. 300. Fica aberta a seguinte rubrica: 14.01.00 18 541 6001 44.50.00.00 - Auxílio à Associação Protetora dos Animais de Sorocaba - R$ 10.000,00 (Emenda nº 470 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.”


“Art. 306. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.01.00 12 367 2001 44.50.00.00 - Subvenção à Associação de Educação Especial Fábrica de Gênios - R$ 40.000,00 (Emenda nº 476 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 40.000,00.”


“Art. 309. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de ginásio poliesportivo - R$ 100.000,00 (Emenda nº 479 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.”


“Art. 310. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.50.00.00 - Auxílio à Associação Criança Espetacular - R$ 10.000,00 (Emenda nº 480 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.”


“Art. 311. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.50.00.00 - Auxílio à Associação Esportiva Estrela do Amanhã - R$ 10.000,00 (Emenda nº 481 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 10.000,00.”


“Art. 320. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 44.50.00.00 - Subvenção à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 20.000,00 (Emenda nº 490 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.”


“Art. 326. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 496 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.”


“Art. 350. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.01.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de ginásio poliesportivo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 520 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.”


“Art. 383. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4005 44.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Combate à Droga e Álcool Santo Antonio - GRASA - R$ 350.000,00 (Emenda nº 558 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 350.000,00.”


“Art. 398. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 367 2001 44.50.00.00 - Subvenção à Associação de Educação Especial Fábrica de Gênios - R$ 5.000,00 (Emenda nº 575 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 5.000,00.”


“Art. 401. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00  541 6001 33.50.00.00 - 2247 - Rede de proteção animal - R$ 30.000,00 (Emenda nº 578 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.”


“Art. 428. Fica aberta a seguinte rubrica: 10.00.00 12 361 1001 44.90.00.00 - Reforço da Ação de manutenção de CEI's na região do Jardim Nova Esperança e Vila Barão - R$ 96.644,00 (Emenda nº 605 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 96.644,00.”


“Art. 439. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos do MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 200.000,00 (Emenda nº 617 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 200.000,00.”


“Art. 446. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 44.90.00.00 - Construção de ginásio poliesportivo na Avenida Artur Bernardes, Jardim Maria do Carmo - R$ 50.000,00 (Emenda nº 624 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.”


“Art. 448. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.50.42.00 - Subvenção ao Centro de Referência Segurança Alimentar - Banco de Alimentos de Sorocaba - R$ 30.000,00 (Emenda nº 626 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.”


“Art. 458. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no Grupo de Pesquisa ao Câncer Infantil - GPACI Sorocaba - R$ 50.000,00 (Emenda nº 636 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.”


“Art. 459. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Incremento da atenção à saúde da população para procedimentos no MAC - Santa Casa de Misericórdia - R$ 50.000,00 (Emenda nº 637 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.”


“Art. 460. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.01.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Promover a inserção articulada e integrada do Hospital Santa Lucinda na rede de atenção de Urgências e Emergências de serviços do SUS - R$ 50.000,00 (Emenda nº 638 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 50.000,00.”


“Art. 471. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.01.00 8 244 4004 44.50.00.00 - Auxílio à Associação Christã de Assistência Plena - ACAP - R$ 20.000,00 (Emenda nº 649 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 20.000,00.”


“Art. 503. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.00.00 - Subvenção ao Grupo de Combate à Droga e Álcool Santo Antonio - GRASA - R$ 30.000,00 (Emenda nº 681 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.”


“Art. 508. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.42.00 - Investimentos Santa Casa de Misericórdia - estrutura física - R$ 300.000,00 (Emenda nº 687 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 300.000,00.”


“Art. 511. Fica aberta a seguinte rubrica: 18.00.00 10 302 1001 44.50.42.00 - Auxílio à Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS - R$ 100.000,00 (Emenda nº 690 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 100.000,00.”


“Art. 525. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 44.50.42.00 - Auxílio à Associação Bom Pastor - Construção de Centro Comunitário - R$ 30.000,00 (Emenda nº 704 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.”


“Art. 528. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 243 4004 44.50.42.00 - Auxílio ao Movimento de Mulheres Negras de Sorocaba - Momunes - Aquisição de veículo - R$ 30.000,00 (Emenda nº 707 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 30.000,00.”


“Art. 529. Fica aberta a seguinte rubrica: 08.00.00 8 244 4004 44.50.42.00 - Auxílio ao Banco de Alimentos de Sorocaba - Centro de Referência em Segurança Alimentar - R$ 126.644,00 (Emenda nº 708 - Execução Obrigatória).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 12.00.00 99 999 9999 99.99.00.00 - R$ 126.644,00.”


“Art. 530. Fica aberta a seguinte rubrica: 11.00.00 27 812 3001 33.90.00.00 - Iluminação e manutenção do Estádio Municipal Walter Ribeiro - CIC - R$ 2.000.000,00 (Emenda nº 711).


Parágrafo único. Os recursos para a suplementação de que trata o caput deste artigo serão transferidos da seguinte rubrica: 31.00.00 17 512 5001 33.90.00.00 - R$ 2.000.000,00.”


A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 20 de março de 2020.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


TERMO DECLARATÓRIO

Os dispositivos da Lei nº 12.160, de 26 de dezembro de 2019, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 43/2019, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 20 de março de 2020.

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa


Esse texto não substitui o publicado no DOM em 02.04.2020.