Dispõe sobre denominação de “MARIA TRUJILLO MACHADO” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 07/01/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.167, DE 7 DE JANEIRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “MARIA TRUJILLO MACHADO” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 362/2019 – autoria do EXECUTIVO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º Fica denominada “MARIA TRUJILLO MACHADO” a Rua 10, localizada no Jardim Villaggio Ipanema I, que se inicia na Rua 02 e termina na Rua 07, neste mesmo loteamento.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão “Cidadã Emérita”.


Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 7 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Prefeito Municipal em Exercício

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária Jurídica

JOSÉ MARCOS GOMES JUNIOR

Secretário de Governo

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Em Substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 06.01.2020