Dispõe sobre denominação de “BENEDITA MARIA BOZZOLA” a uma via pública e dá outras providências.

Promulgação: 16/01/2020
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Denominações

LEI Nº 12.172, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.


Dispõe sobre denominação de “BENEDITA MARIA BOZZOLA” a uma via pública e dá outras providências.


Projeto de Lei nº 381/2019 – autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:


Art. 1º Fica denominada "BENEDITA MARIA BOZZOLA" a Rua 1, localizada no Jardim Nathalia, que se inicia no prolongamento da Rua José Alves e termina na Rua Eloa Marisa G. C. Alves da Silva, no mesmo Jardim.


Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadã Emérita 1916 - 2013".


Art. 3 As despesas decorrentes da execução da presente Lei ocorrerão por conta de verba orçamentária própria.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Tropeiros, em 16 de janeiro de 2020, 365º da Fundação de Sorocaba.


JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES

Secretário Jurídico

Em Substituição

JOSÉ MARCOS GOMES JÚNIOR

Secretário de Governo

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANA CAROLINA GOMES DOS SANTOS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Em Substituição


Esse texto não substitui o publicado no DOM de 17.01.2020