Dispõe sôbre modificação do decreto lei municipal nº 168, de 31 de dezembro de 1946. (modifica o parágrafo único do artigo 2.º: “filhos de qualquer condição, os enteados, os adotivos e os legalmente tutelados, desde que órfãos ou filhos de pais inválidos)

Promulgação: 12/08/1949
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 127, DE 12 DE AGOSTO DE 1949.

Dispõe sôbre modificação do Decreto Lei Municipal nº 168, de 31 de dezembro de 1946.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º O parágrafo único do artigo 2º do Decreto Lei nº 168, de 31 de dezembro de 1946, passa a ter a seguinte redação: “Compreendem-se nos itens I e II, os filhos de qualquer condição, os enteados, os adotivos e os legalmente tutelados, desde que órfãos ou filhos de pais inválidos”.


Art. 2º Os servidores que até esta data receberam salários família relativos a tutelados seus, ficam isentos da reposição das respectivas quantias.


Parágrafo único. Os servidores que deixaram de receber o salário família relativos a tutelados seus, terão direito a recebe-lo, preenchidas ao fôrmalidades legais.


Art. 3º As despesas decorrentes do disposto no artigo anterior serão cobertas com o saldo do exercício passado.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de agôsto 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba em 12 de agôsto de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo