Dispõe sôbre abertura de créditos. (instalação do Ginásio Municipal, anuidade escolar a alunos pobres e outros).

Promulgação: 05/12/1949
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento

LEI Nº 141, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1949.

Dispõe sôbre abertura de créditos.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 70.021,90 (setenta mil e vinte e um cruzeiros e noventa centavos), a saber:


CR$


a) Para a instalação do Ginásio Municipal                                      20.0000,00


b) Para pagamento de anuidades escolares

à alunos pobres, do exercício de 1948                                             6.300,00


c) Para pagamento de diferença de

vencimentos e de proventos do

funcionário João Pinto Simões e

dos aposentados Timóteo Rodrigues

Pacheco, Gustavo Monteiro de Almeida e

Joaquim Aurélio Dias                                                                        20.250,10


d) Para pagamento à Cia, Brasil de

Seguros, referente a reajustamento

da apólice de seguros contra acidentes

no trabalho dos servidores municipais,

do exercício de 1948                                                                         23.471,80


Art. 2º Fica aberto, na Diretoria da Fazenda, um crédito de Cr$ 1.604.451,20 (um milhão, seiscentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e um cruzeiros e vinte centavos) suplementar às seguintes verbas do orçamento:


111/8.00.0 Pessoal Fixo 3.749,70

111/8.00.2 Material Permanente 5.000,00

111/8.00.4 Despesas Diversas 2.090,00

131/8.09.3 Material de Consumo 25.000,00

131/8.09.4 Despesas Diversas l7.700,00

211/8.89.0 Pessoal Fixo 8.618,80

211/8.89.1 Pessoal Variável 20.000,00

211/8.89.4 Despesas Diversas 2.500,00

221/8.89.1 Pessoal Variável 17.700,00

221/8.89.3 Material de Consumo 3.000,00

221/8.89.4 Despesas Diversas 3.000,00

231/8.89.0 Pessoal Fixo 2.400,00

231/8.89.1 Pessoal Variável 8.723,70

241/8.85.1 Pessoal Variável 54.000,00

241/8.85.3 Material de Consumo 50.000,00

242/8.85.1 Pessoal Variável 1.100,00

251/8.63.1 Pessoal Variável 6.000,00

251/8.63.3 Material de Consumo 380.000,00

251/8.63.4 Despesas Diversas 200,00

311/8.81.4 Pessoal Variável 135.000,00

311/8.82.1 Pessoal Variável 53.000,00

321/8.82.2 Material Permanente 35.000,00

321/8.82.3 Material de Consumo 30.000,00

323/8.82.1 Pessoal Variável 23.000,00

324/8.82.1 Pessoal Variável 45.000,00

331/8.89.1 Pessoal Variável 80.000,00

331/8.89.3 Material de Consumo 100.000,00

421/8.43.4 Despesas Diversas 170.000,00

421/8.46.1 Pessoal Variável 2.819,90

431/8.33.2 Material Permanente 30.000,00

431/8.33.4 Despesas Diversas 2.510,00

431/8.38.4 Despesas Diversas 16.700,00

441/8.24.4 Despesas Diversas 550,00

621/8.29.4 Despesas Diversas 215.000,00

721/8.91.4 Despesas Diversas 2.800,00

741/8.91.4 Despesas Diversas 1.450,00

921/8.94.4 Despesas Diversas 20.839,10

931/8.99.4 Despesas Diversas 30.000,00


Art. 3º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo as seguintes verbas do orçamento:


Parcialmente: Cr$


351/8.81.4 . Despesas Diversas 875.922,70

431/8.33.4 . Despesas Diversas 11.250,00

432/8.33.3 . Material de consumo 1.000,00

434/8.33.3 . Material de consumo 4.000,00

711/8.90.0 . Pessoal Fixo 30.000,00

721/8.91.4 . Despesas Diversas 25.000,00


Totalmente: Cr$


272/8.88.3 . Material de Consumo 1.000,00

273/8.88.3 . Material de Consumo 2.000,00

451/8.34.0 . Pessoal Fixo 14.400,00

811/8.13.3 . Material de Consumo 2.000,00

811/8.13.4 . Despesas Diversas 2.000,00

911/8.92.4 . Despesas Diversas 10.000,00


Art. 4º Os valores dos presentes créditos serão cobertos com os recursos provenientes:


Cr$

a) das anulações de que trata o artigo anterior 978,572,70

b) do excesso de arrecadação já verificado 695.900,40


Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua públicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba em 5 de dezembro de 1949.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Públicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 5 de dezembro de 1949.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo