Declara de utilidade pública a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba (OFEBAS).
Promulgação: 30/12/1969
Tipo: Lei Ordinária
Classificação:
Utilidade Pública / ONG / OSCIP
LEI Nº 1.593, de 30 de dezembro de 1969.
Declara de utilidade pública a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba (OFEBAS).
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º- Fica declarada de utilidade pública, de conformidade com a Lei nº 444, de 29 de agôsto de 1956, a Organização Funerária das Entidades Beneficentes e Assistenciais de Sorocaba. (O.F.E.B.A.S)
Artigo 2º- Esta lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.-
Prefeitura Municipal, em 30 de dezembro de 1969, 315º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ CRESPO GONZALES (Prefeito Municipal) Otto Wey Netto (Secretário dos Negócios Jurídicos e Internos) Publicada na Divisão de Comunicações e Arquivo, na data supra. Ademar Adade (Chefe da Divisão de Comunicações e Arquivo)