Dispõe sôbre desapropriação de terreno. (Largo de Santa Terezinha, Vila Soares)

Promulgação: 19/12/1950
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 197, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1950.


Dispõe sôbre desapropriação de terreno.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser adquirida pela Prefeitura Municipal, mediante desapropriação judicial ou por via amigável, a área de terreno abaixo caracterisada, que constitui o chamado Largo de Santa Terezinha, situada na Vila Soares, nesta cidade, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constantes do Processo nº 4.356/49-PM., a saber:


um terreno de irregular, com 1.470,26 m2 (um mil, quatrocentos e setenta metros e vinte e seis decímetros quadrados), que consta pertencer á Paróquia de Nossa Senhora da Ponte de Sorocaba e confrontando: do ponto “a” ao “b”, numa extensão de 58,30 m, com propriedade da mesma Paróquia de Nossa Senhora da Ponte de Sorocaba e do Sr. Luiz Pisteli; deste último ponto ao “c”, numa extensão de 10,10 m, com a rua Ana Augusto; deste último ponto ao “d”, na extensão de 37,00 m, daí ao ponto “e”, na extensão de 11,00 m, e daí ao ponto “f”, na extensão de 37,00 m, ainda com propriedade da Paróquia de Nossa Senhora da Ponte de Sorocaba deste último ponto ao “g”, na extensão de 10,10 m, com a rua Ana Augusto; deste último ponto ao “h”, na extensão de 58,30 m, com propriedade do Sr. Júlio Alves Filho; e daí ao ponto “a”, inicial, na extensão de 32,20 m, com a rua Santa Terezinha.


Art. 2º Havendo concordância quanto ao preço e a forma de pagamento, a aquisição far-se-á por compra pura e simples, uma vez satisfeitos os seguintes requisitos: 

a) que o preço não ultrapasse o valor do laudo de avaliação; 

b) que o proprietário ofereça título de filiação trintenária, bem como certidões negativas que provem não existir qualquer ônus sôbre o imóvel expropriado.


Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria da orçamento.


Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo