Declara gratuito o curso de Colégio Municipal e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/1950
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Educação

LEI Nº 200, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1950.


Declara gratuito o curso de Colégio Municipal e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Passa a ser gratuito o curso de Colégio Municipal de Sorocaba.


Art. 2º Serão reservados pelo Colégio Municipal aos alunos que obtiverem média igual ao superior a 8 (oito) prêmios de méritos e dignidade.


Parágrafo único. Estes prêmios consistirão de medalhas destinadas aos três primeiros classificados em cada série.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1950.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1950.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo