Lei n. 207/1951 Dispõe sôbre desapropriação de prédio para a instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba. Lei n. 207A/1951 Dispõe sôbre aquisição de tubos para ampliação da rede de água domiciliar, e dá outras providências.

Promulgação: 16/04/1951
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Orçamento;  Bens Públicos Municipais

LEI Nº 207, DE 16 DE ABRIL DE 1951.


Dispõe sôbre desapropriação de prédio para a instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Sorocaba.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, afim de ser adquirido pela Prefeitura Municipal, o prédio da chácara Trujillo, com a área de 8.000 metros quadrados de terreno anexo.


Art. 2º O imóvel de que trata o artigo 1º desta lei se destina à instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, ou de outras escolas que forem convenientes ao Município.


Art. 3º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar o referido imóvel ao Estado, para o citado fim.


Art. 4º Fica aberto na Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para fazer face às despesas com a desapropriação e adaptação necessária do imóvel.


Art. 5º O crédito de que trata o artigo 4º será coberto com a emissão de notas promissorias venciveis em 5 anos, não excedendo de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) anuais o seu resgate.


Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1951.

Benedito C. Santos

P/Diretor Administrativo


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LEI Nº 207-A, DE 16 DE ABRIL DE 1951.


Dispõe sôbre aquisição de tubos para ampliação da rede de água domiciliar, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorisada a adquirir até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), tubos de ferro fundido destinados a ampliação da rede de água domiciliar da cidade. (Ver Leis nº 230/1951 e 239/1951)


Art. 2º O Prefeito Municipal fica autorizado a emitir notas promissorias, a favor da firma fornecedora dos tubos, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), a juros de 12% (doze por cento) ao ano, venciveis no exercício de 1952.


Art. 3º Para atender à despesa de que trata o artigo 1º, fica aberto na Diretoria de Contabilidade, com vigência até 31 de Dezembro de 1952, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).


Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da emissão de notas promissorias autorisada pelo artigo anterior.


Art. 4º Para o resgate das notas promissorias emitidas de acôrdo com o artigo 2º, será consignada verba própria no orçamento exercício próximo.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 16 de abril de 1951.

Benedito C. Santos

P/Diretor Administrativo