Dispõe sôbre aquisição de terreno por doação pura e simples.

Promulgação: 30/04/1951
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 208, DE 30 DE ABRIL DE 1951.


Dispõe sôbre aquisição de terreno por doação pura e simples.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorisada a adquirir por doação pura e simples, ao Sr. Angelo Vial, um terreno medindo 40 (quarenta) metros de frente por 40 (quarenta) metros da frente ao fundo, num total de 1.600 m² (mil e seiscentos metros quadrados), mais ou menos situado na vila Elza, no subúrbio do Rio Acima.


Art. 2º Esse imóvel se destina à construção do prédio em que será instalada uma escola primária municipal.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de abril de 1951.


Arminio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 30 de abril de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo