Aprova plano de loteamento de terreno da Municipalidade, e dá outras providências.

Promulgação: 05/06/1951
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais;  Código de Arruamento e Loteamento

LEI Nº 212, DE 5 DE JUNHO DE 1951.


Aprova plano de loteamento de terreno da Municipalidade, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aprovado o plano de loteamento do terreno de propriedade da Municipalidade, sito à rua Miranda Azevedo, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras, constante do Processo nº 1.837/50-PM.


Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar uma área de terreno de sua propriedade por outra pertencente ao Sr. Antonio Matiello, necessária à execução de parte do plano de abertura de uma avenida, marginal ao leito da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as praças da Bandeira e Elias Monteiro, e outra entre a praça da Bandeira e do Campo de Aviação, plano esse aprovado pela Lei nº 60, de 28 de setembro de 1948, e conforme planta organizada pela Diretoria de Obras, constante do Processo nº 3.913/48-III vol.-PM, a saber:


-Uma área de terreno, com 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), correspondente ao lote nº 12, conforme planta organizada pela Diretoria de Obras e constante do Processo nº 1.837/50, confrontando pela frente, na extensão de 6,00 m, com o prolongamento da rua Antonio Marques Flores; de um lado, na extensão de 30,00 m, com o lote nº 11; de outro lado, na extensão de 30,00 m, com o lote nº 10, todos de propriedade da Municipalidade; e pelos fundos, na extensão de 6,00 m, ainda com propriedade municipal.


Área pertencente ao Sr. Antonio Matiello:


-Uma área de terreno, com 180,00 m² (cento e oitenta metros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 6,00 m, com a rua Luiz Gama; de um lado, na extensão de 30,00 m, e pelos fundos, na extensão de 6,00 m, com propriedade da Municipalidade; e de outro lado, na extensão de 30,00 m, com propriedade do Sr. Albano Figueredo.


Art. 3º Os lotes restantes serão destinados à construção da Casa Própria do Funcionário Municipal, conforme dispõe a Lei nº 144, de 5 de dezembro de 1949.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 05 de junho de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura de Sorocaba, em 05 de junho de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo