Dispõe sôbre aquisição de terreno, por doação pura e simples.

Promulgação: 19/06/1951
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 216, DE 19 DE JUNHO DE 1951.


Dispõe sôbre aquisição de terreno, por doação pura e simples.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, por doação pura e simples, ao Sr. Pedro Chervincov, um terreno com a área de 2.870,00 m² (dois mil e oitocentos e setenta metros quadrados), mais ou menos, confrontando pela frente, na extensão de 30,00 m, com a estrada de Carvalho; de um lado, na extensão de 100,00 m, e pelos fundos, na extensão de 30,00 m, com propriedade do doador; e de outro lado, na extensão de 100,00 m, com propriedade do Sr. P. Gimenez, terreno êste situado no bairro do Rosário, destinado à construção de prédio para a instalação de uma escola rural municipal.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de junho de 1951.


Armínio Vasconcellos Leite

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de Junho de 1951.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo