Dispõe sobre nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956 e dá outras providências. (regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade pública.)

Promulgação: 20/05/1986
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Utilidade Pública / ONG / OSCIP

LEI Nº 2.475, de 20 de maio de 1986.
(Revogada pela Lei nº 11.093/2015)


Dispõe sobre nova redação ao artigo 6º, da Lei nº 444, de 29 de agosto de 1956 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O artigo 6º da lei nº 444, de 29 de agosto de 1956, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 6º - As Sociedades, Associações e Fundações declaradas de utilidade pública ficam obrigadas a apresentar, até o dia 31 de março de cada ano, relação circunstanciada dos serviços que houverem prestado à coletividade no exercício imediatamente anterior.”

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio
dos Tropeiros, em 20 de maio de 1986, 332º da fundação de Sorocaba.

FLAVIO NELSON DA COSTA CHAVES
(Prefeito Municipal)
Cármine Attílio Graziosi
(Secretário dos Negócios Jurídicos)
Publicada na Divisão de Administração Interna, na data supra.
João Dias de Souza Filho
(Chefe da Divisão de Administração Interna).