Autoriza a reforma de notas promissória emitidas pela Prefeitura, e dá outras providências.

Promulgação: 02/07/1953
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Financiamentos do Poder Público

LEI Nº 331, DE 2 DE JULHO DE 1953.


Autoriza a reforma de notas promissória emitidas pela Prefeitura, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a reformar as notas promissórias emitidas de acôrdo com as leis nºs. 220, de 28 de junho de 1951, e 231, de 13 de agôsto de 1951, para, respectivamente, aquisição de manilhas e outros materiais destinados à ampliação da rede de esgôtos da cidade e pagamento de contas de “Exercícios Findos”.


§ 1º As notas promissórias serão reformadas, de 6 (seis) em 6 (seis) mêses, com vencimentos até 31 de dezembro de 1954, a juros de 12% (doze por cento) ao ano, de acôrdo com as Tabelas “A” e “B”, organizadas pela Diretoria de Contabilidade, visadas pelo Prefeito Municipal e que ficam fazendo parte integrante desta lei.


§ 2º A municipalidade, dentro de suas possibilidades financeiras, poderá resgatar estas notas promissórias, no todo ou em parte, por antecipação, descontando, neste caso os juros correspondentes ao período de tempo entre as datas dos resgates e dos respectivos vencimentos.


Art. 2º Os resgate das notas promissórias reformadas na forma desta lei, correrão por conta das verbas próprias que forem consignadas nos orçamentos.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de julho de 1953.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 2 de julho de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo