Dispõe sôbre inclusão de vias públicas na zona comercial secundária, do Código de Obras.

Promulgação: 07/12/1953
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código de Zoneamento;  Código de Obras

LEI Nº 345, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1953.


Dispõe sôbre inclusão de vias públicas na zona comercial secundária, do Código de Obras.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Para efeito do que dispõe os artigos 18 e 19 do Código de Obras do Município (Lei nº 162, de 18 de agosto de 1950), passam a fazer parte da Zona Comercial Secundária a Praça Frank Speers e as ruas: Arlindo Luz; 7 de Setembro; Hermelino Matarazzo, da esquina da rua Silva Abreu até a Avenida Ipanema; e Newton Prado, do seu inicio até a esquina da rua Paulo Setubal.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de dezembro de 1953.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 7 de dezembro de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo