Aprova e retifica aquisição de imóvel, por doação pura e simples, para instalação da “Casa de Baltazar Fernandes”, e dá outras providências.

Promulgação: 18/12/1953
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 353, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1953.


Aprova e retifica aquisição de imóvel, por doação pura e simples, para instalação da “Casa de Baltazar Fernandes”, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica aprovada e retificada a aquisição pela Prefeitura Municipal, por doação pura e simples, do Sr. Jorge Caracante e sua mulher, conforme escritura pública lavrada em 5 de outubro do corrente ano, no Cartório do 2º Ofício de Sorocaba, livro n. 263, fls. 83 e 84 v., do imóvel situado nesta cidade e destinado à instalação da “Casa de Baltazar Fernandes”, conforme planta organizada pela Diretoria de Viação e constante do Processo n. 1.863/52, a saber:


- uma área de terreno contendo uma casa de construção antiga, sita à Avenida Comendador Pereira Inácio, com as seguintes medidas e confrontações: na frente, partindo de um córrego, na extensão de 21,50m, com terreno de propriedade dos doadores, até encontrar a propriedade do Sr.Paulo Micadei; daí, fazendo ângulo à esquerda, segue numa extensão de 18,75m, com propriedade do mesmo Sr. Paulo Micadei, até encontrar a casa doada; daí, fazendo ângulo à direita, segue numa extensão de 50,75m, ainda com propriedade do mesmo senhor, até encontrar a Avenida Comendador Pereira Inácio; daí, fazendo ângulo à esquerda, segue pela referida avenida numa extensão de 30,50m; daí, fazendo ângulo à esquerda, segue numa extensão de 54,05m, com propriedade dos doadores; daí, fazendo ângulo à esquerda, numa extensão de 35,00m, com propriedade ainda dos doadores, até encontrar um córrego e, descendo por êste numa extensão de 16,00m, mais ou menos, até o ponto de partida.


Art. 2º A Prefeitura Municipal fica autorizada a restaurar e reconstruir, com a assistência técnica do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, a casa que se atribui a Baltazar Fernandes e que faz parte do imóvel de que trata o artigo anterior, e a executar os serviços complementares necessários ao embelezamento do local.


Art. 3º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a doar ao Govêrno do Estado, o imóvel referido no artigo 1º, para nêle ser instalada a “Casa Baltazar Fernandes”, de acôrdo com a Lei Estadual n. 2.261, de 18 de agosto dêste ano.


Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.


Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1953.


Emerenciano Prestes de Barros

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 18 de dezembro de 1953.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo