Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, e dá outras providências.

Promulgação: 28/12/1954
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Financiamentos do Poder Público

LEI Nº 394, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1954.


Autoriza a Prefeitura Municipal a contratar um empréstimo com a Caixa Econômica do Estado, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar com a Caixa Econômica do Estado de São Paulo um empréstimo até a importância de Cr$ 23.049.439,70 (vinte e três milhões, quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e setenta centavos), destinado à conclusão do serviço de abastecimento de água da sede do Município, de acôrdo com os estudos e projetos elaborados sob a orientação técnica do Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras e Obras Públicas do Estado.


Art. 2º Fica expressamente autorizada a inclusão, no contrato que fôr celebrado, de todas as cláusulas e condições adotadas em operações dessa natureza, e, de modo especial, as seguintes:


- prazo máximo de 20 (vinte) anos, com resgate em prestações mensais de juros e amortização pela Tabela Price, a partir da conclusão das obras financiadas;

- juros de 10% (dez por cento) ao ano, contados desde o recebimento da primeira parcela do empréstimo, sujeitos à majoração de 1% (um por cento), na falta de pagamento, nos prazos estipulados, das prestações de juros e amortização de empréstimo, vigorando o aumento durante o perímetro do atrazo;

- garantia das rendas provenientes das taxas dos serviços de água e das demais rendas do Município, inclusive o excesso de arrecadação devido pelo Estado nos têrmos do artigo 67 da Constituição Estadual;

- multa de 10% (dez por cento) sôbre o montante do débito, para atender às despesas de execução judicial, no caso de inadimplemento do contrato por qualquer das partes.


Art. 3º As leis orçamentárias consignarão verbas especiais para o pagamento de juros e amortização do financiamento, que será custeado com as rendas dos próprios serviços, e, subsidiariamente, com as demais rendas municipais.


Art. 4º  Para o efeito da garantia mencionada na alínea “c”, parte inicial, do artigo 2º, serão criadas taxas mensais que passarão a ser arrecadadas desde que os serviços sejam postos à disposição dos beneficiados e trienalmente ajustadas às necessidades do custeio, mediante estudo de Departamento de Obras Sanitárias.


Art. 5º Para cumprimento e efetivação da garantia de que trata a alínea “c”, parte final, do artigo 2º, fica a Prefeitura Municipal autorizada a conferir à Caixa Econômica do Estado os poderes necessários para o recebimento da contribuição de que trata o artigo 67 da Constituição Estadual, devendo a Caixa entregar ao Município o total das quotas que receber, ou o saldo respectivo, na hipótese de atrazo no pagamento das prestações do empréstimo.


Art. 6º Fica igualmente a Prefeitura Municipal autorizada a contratar a execução das obras do serviço de água observadas as condições que foram estipuladas na escritura de concessão do empréstimo.


Parágrafo único. O contrato respectivo obedecerá à minuta adotada para os serviços dessa natureza, nos empréstimos que eram concedidos pela Fazenda do Estado, e as obras serão executados sob a direção técnica e fiscalização do Departamento de Obras Sanitárias da Secretaria da Viação e Obras Públicas do Estado, em regime que melhor consulte os interêsses do Município.


Art. 7º Fica aberto, na Diretoria de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1955, para ocorrer às despesas de escritura e outras, de efetivação do empréstimo autorizado no artigo 1º, e ao pagamento dos juros, no corrente exercício e no de 1955, sôbre as parcelas que forem entregues pela Caixa Econômica do Estado, referentes ao mesmo empréstimo.


Art. 8º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a verbas 521/8-76-4 - Despesas Diversas, do orçamento.


Art. 9º O valor do crédito referido no artigo 7º será coberto com a anulação de que trata o artigo anterior.


Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1954.


Emerenciano Prestes de Barros

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de dezembro de 1954.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo