Altera dispositivos das Leis nº 3.800 de 2 de dezembro de 1991, e 4.066, de 5 de novembro de 1992 e dá outras providências.

Promulgação: 17/02/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 4.159, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1993.


Altera dispositivos das Leis nº 3.800, de 2 de dezembro de 1 991, e 4.066, de 5 de novembro de 1992 e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os incisos I e II do artigo 206 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991:


“I - 30 (trinta) horas-aula e 5 (cinco) horas atividade correspondentes, para os professores de creche;


II - 25 (vinte e cinco) horas-aula e 10 (dez) horas atividade correspondentes, para os professores de pré escola."


Art. 2º Fica assegurada a jornada semanal de trabalho correspondente a 30 (trinta) horas-aula e 7 (sete) horas-atividade, aos professares de creche efetivos, nomeados por concurso anteriormente à vigência desta Lei.


Art. 3º Fica instituída a Gratificação de Função aos professores de creche, na seguinte forma:


I - 7 (sete) horas-atividade semanais, aos professores abrangidos pela inciso I, do artigo 206 da Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991;


II – 5 (cinco) horas-atividade semanais, aos professores abrangidos pelo artigo anterior.


Art. 4º Os professores de creche e de Pré-Escola, devidamente habilitados, a critério dos interessados ou da Administração, poderão atuar nos dois campos, indistintamente, a saber: o da Pré-Escola e o da creche.


Art. 5º As alterações referentes a jornada semanal de trabalho do pessoal docente, decorrentes da Lei nº 4.066, de 5 de novembro de 1992 e da presente lei, terão efeito a partir de 1 de fevereiro de 1993.


Parágrafo único. A Gratificação de Função instituída pelo artigo 3º da presente lei, passa a vigorar a partir de 1 de fevereiro de 1993.


Art. 6º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.


Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.



PAULO FRANCISCO MENDES

Prefeito Municipal

Vicente de Oliveira Rosa

Secretário dos Negócios Jurídicos

Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.

João Dias de Souza Filho

Assessor Técnico

Divisão de Comunicação e Arquivo