Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público Municipal e dá outras providências.

Promulgação: 28/04/1993
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.212, de 28 de abril de 1993.

Dispõe sobre reajuste salarial do funcionalismo público Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - A partir de 1º de abril de 1993, os vencimentos do funcionalismo público municipal ficam acrescidos de 26,7% (vinte e seis vírgula sete por cento), sobre os valores de março de 1993.

Parágrafo único - Através de Decreto, o Executivo fixará a tabela de vencimentos do pessoal regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, nos termos deste artigo.

Artigo 2º - Os proventos dos aposentados e as despesas dos dependentes de funcionários estatutários serão reajustados na forma desta lei e nos termos da legislação específica vigente.

Artigo 3º - As tabelas de vencimentos do pessoal do magistério, previstas pelo artigo 3º da Lei nº 4.187, de 25 de março de 1993, ficam reajustadas na forma desta lei.

Artigo 4º - Ao Serviçal Menor e ao Professor Substituto será concedido um reajuste de 26,7% (vinte e seis vírgula sete por cento) sobre a remuneração percebida no mês de março de 1993.

Artigo 5º - Fica instituída uma gratificação especial de 25% (vinte e cinco por cento) aos professores do Projeto Alfa-Vida, e às regente maternais.

Artigo 6º - Esse mesmo benefício fica estendido ao Professor II e III, a Diretora de Pré-Escola, Diretor de Escola de 1º e 2º grau e Supletivo e ao Administrador de Creche.

Artigo 7º - A gratificação especial concedida pelos artigos 5º e 6º desta lei, será sem prejuízo do reajuste dos vencimentos previsto no artigo 1º, "caput" desta lei , e será calculada sobre o padrão de vencimentos e demais vantagens, incorporando-se aos vencimentos para todos os fins.

Artigo 8º - Os auxiliares de Gabinete, padrão 13, passam, a partir do mês de abril de 1993, a ter o padrão 17.

Artigo 9º - As despesas decorrentes deste Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 10º- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de abril de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 28 de abril de 1993, 339º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de O1iveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Valter Alfredo Franceschini
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo