Concede reajuste diferenciado a funcionários ligados à área da Saúde e dá outras providências.

Promulgação: 17/02/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994.

Concede reajuste diferenciado a funcionários ligados à área da Saúde e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Ficam concedidos reajustes diferenciados aos cargos ligados à área da saúde abaixo relacionados, nas seguintes proporções:

a)De 28,73% para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, Auxiliar de Saúde e Técnico de Raio X;

b)De 20,48% para o cargo de Auxiliar de Enfermagem;

c)De 21,04% para os cargos de Biomédico I, Cirurgião Dentista I, Enfermeiro do Trabalho I, Enfermeiro I, Médico do Trabalho I, Médico I, Médico Veterinário I e Médico Veterinário de Zoonoses I.

Artigo 2º - Fica concedido também um reajuste diferenciado de 20%, ao cargo de Analista de Sistemas I.

Artigo 3º - Em decorrência dos reajustes previstos nesta Lei, os cargos nela mencionados ficam remanejados de suas classes salariais, conforme abaixo descrito:

a)Os cargos relacionado na alínea “a”, do artigo 1º passam da classe de vencimentos AD-06, do Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro da Prefeitura Municipal, constante do Anexo I da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, para a classe de vencimentos AD-09 do mesmo grupo;

b)O cargo mencionado na alínea “b”, do artigo 1º passa da classe de vencimentos AD-07, do Grupo Ocupacional Administrativo do Quadro da Prefeitura Municipal, constante do Anexo I da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, para a classe de vencimentos AD-09 do mesmo grupo;

c)Os cargos relacionados na alínea “c”, do artigo 1º passam da classe de vencimentos TS-02, do Grupo Ocupacional Técnico Superior, do Quadro da Prefeitura Municipal, constante do Anexo I da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, para a classe de vencimentos TS-07 do mesmo grupo;

d)O cargo mencionado no artigo 2º passa da classe de vencimentos TS-03, do Grupo Operacional Técnico Superior do Quadro da Prefeitura Municipal, constante do anexo I da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, para a classe de vencimentos TS-08 do mesmo grupo, que fica criada através do anexo I da presente Lei.

Artigo 4º - Os cargos de Biomédico II, Cirurgião Dentista II, Enfermeiro do Trabalho II, Enfermeiro II, Médico do Trabalho II, Médico II, Médico Veterinário II e Médico Veterinário de Zoonoses II, todos constantes da classe de vencimentos TS-05, do Grupo Operacional Técnico Superior, do Quadro da Prefeitura Municipal, constante do Anexo I da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, ficam remanejados para a classe de vencimentos TS-09 do mesmo grupo, que fica criada através do Anexo I da presente Lei.

Artigo 5º - o cargo de Analista de Sistemas II, constante da classe de vencimentos TS-06, do Grupo Operacional Técnico Superior do Quadro da Prefeitura Municipal, constante do Anexo I da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, ficam remanejados para a classe de vencimentos TS-10 do mesmo grupo, que fica criada através do Anexo I da presente Lei.

Artigo 6º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, consignadas em orçamentos e suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (vigência a partir de 1º de fevereiro de 1994 conforme Lei nº 4.504/1994)

Palácio dos Tropeiros, em 17 de fevereiro de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Edward Maluf
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo