Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 24/03/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI nº 4.503, de 24 de março de 1994.

Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica ampliado o número dos cargos abaixo relacionados, junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba, a saber:

I.GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR:

a)Advogado I – de 35 para 52;

b)Analista de Sistemas I – de 12 para 14;

c)Arquiteto I – de 07 para 09;

d)Assistente Social I – de 31 para 96;

e)Bibliotecário I – de 07 para 09;

f)Biólogo I – de 05 para 06;

g)Cirurgião Dentista I – de 120 para 140;

h)Contador – de 02 para 03;

i)Enfermeiro I – de 66 para 82;

j)Engenheiro Civil I – de 25 para 30;

k)Engenheiro Sanitarista I – de 01 para 02;

l)Eng. De Seg. do Trabalho I – de 01 para 02;

m)Farmacêutico I – de 01 para 04;

n)Médico I – de 231 para 307;

o)Médico Veterinário I – de 02 para 05;

p)Psicólogo I – de 11 para 37;

q)Técnico de Esportes I – de 21 para 64;

r)Téc. De Recreação e Lazer I – de 08 para 24;

II.GRUPO OCUPACIONAL OPERACIONAL:

a)Ajudante Geral – de 285 para 547;
b)Ajudante de Serviços – de 51 para 82;

c)Guarda Municipal – de 205 para 252;

d)Merendeira – de 194 para 311;

e)Motorista – de 51 para 72;

f)Operador de Máquinas – de 11 para 13;

g)Servente – de 391 para 464;

h)Vigia – de 239 para 284;

i)Zelador – de 90 para 98.

III.GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO:

a)Agente de Recreação e Lazer – de 04 para 25;

b)Agente Social – de 30 para 36;

c)Atendente de Cons. Dentário – de 47 para 85; (A denominação do cargo de "Atendente de Consultório Dentário" foi alterada para "Auxiliar de Saúde Bucal" pela Lei nº 9.132/10)

d)Aux. De Administração – de 63 para 113;

e)Aux. De Enfermagem – de 402 para 448;

f)Aux. De Fiscalização – de 40 para 55;

g)Fiscal de Obras I – de 07 para 12;

h)Fotógrafo – de 01 para 02;

i)Técnico de Raio X – de 04 para 07;

j)Técnico de Seg. do Trab. I – de 03 para 04.

Artigo 2º - Ficam mantidas as demais condições previstas pelas Leis nºs 3.454, de 18 de dezembro de 1990, 3.761, de 20 de novembro de 1991, 3.802, de 4 de dezembro de 1991 e 3.938, de 24 de junho de 1992, as quais criaram os cargos ampliados no artigo anterior.

Artigo 3º - Ficam criados junto ao Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Sorocaba os cargos constantes do Anexo I desta Lei, com suas denominações, quantidades, jornada semanal e amplitude de vencimentos.

Parágrafo Único – As atribuições gerais e específicas dos cargos a que se refere o “caput” deste artigo são as constantes do Anexo II desta Lei.

Artigo 4º - O ingresso nos cargos criados nesta Lei dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem regulamentadas, para as vagas disponíveis.

Artigo 5º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 24 de março de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.

PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanela
Secretário da Administração
Publicada na divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo