Fixa remuneração do salário-hora de médicos plantonistas e dá outras providências.

Promulgação: 25/07/1994
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

Lei nº 4.575, de 25 de julho de 1994.
(Revogada pela Lei nº 8.941/2009)

Fixa remuneração do salário-hora de médicos plantonistas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - O serviço prestado pelos médicos plantonistas, em finais de semana e feriados, terá remuneração do salário-hora fixada em R$ 11,24 (onze reais e vinte e quatro centavos).

Parágrafo único – Somente se aplica as disposições do “caput” ao serviço realizado dentro da jornada normal de trabalho.

Artigo 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 25 de julho de 1994, 340º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Edward Maluf
Secretário da Saúde
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo