Dispõe sobre alteração junto à Classe de Vencimentos dos cargos de Psicólogo I e II e Assistente Social I e II, e dá outras providências.

Promulgação: 22/03/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 4.755, de 22 de março de 1995.

Dispõe sobre alteração junto à Classe de Vencimentos dos cargos de Psicólogo I e II e Assistente Social I e II, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 70/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - O cargo de Psicólogo I, pertencente à Classe de Vencimentos TS03 e o cargo de Psicólogo II, pertencente à Classe de vencimentos TS07, da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, passam, respectivamente, a integrar as Classes de Vencimentos TS06, da mesma Lei e TS09 da Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994.

Artigo 2º - O cargo de Assistente Social I, pertencente à Classe de Vencimentos TS03 e o cargo de Assistente Social II, pertencente à Classe de Vencimentos TS07, da Lei nº 3.971, de 24 de julho de 1992, passam, respectivamente, a integrar as Classes de Vencimentos TS06, da mesma Lei e TS09, da Lei nº 4.474, de 17 de fevereiro de 1994.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 22 de março de 1995, 341º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
José Caetano Graziosi
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo