Cria o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 3.804, de 04 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 4.739, de 10 de março de 1995 e dá outras providências.

Promulgação: 15/12/1995
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 5.035, de 15 de dezembro de 1995.

Cria o parágrafo único do artigo 6º da Lei nº 3.804, de 04 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 4.739, de 10 de março de 1995 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 385/95 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica criado o parágrafo único do artigo 6º da lei nº 3.804, de 04 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 4.739, de 10 de março de 1995, com a seguinte redação:

“Artigo 6º - ...

Parágrafo Único – As vantagens previstas no “caput” deste artigo, estendem-se ao servidor que prestou ou venha à prestar serviços à Municipalidade na administração direta ou indireta, quer à disposição e/ou em licença especial com prejuízo de vencimentos”.

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento, suplementada se necessário.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 15 de dezembro de 1995, 342º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo