Dispõe sôbre permuta de terrenos.

Promulgação: 11/10/1957
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Bens Públicos Municipais

LEI Nº 524, DE 11 DE OUTUBRO DE 1957.


Dispõe sôbre permuta de terrenos.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar, mediante o recebimento da torna de Cr$ 37.336,00 (trinta e sete mil, trezentos e trinta e seis cruzeiros), uma faixa de terreno municipal por outras duas pertencentes ao Sr. Bruno Ferri, a fim de atender à retificação do alinhamento da rua José Bonifácio, conforme plano aprovado pela Lei nº 401, de 2 de junho de 1955, e de um trecho da rua Barão do Rio Branco, conforme planta constante do Processo nº 1.430/55-PM., a saber:


I - Terreno pertencente à Municipalidade, avaliado em Cr$ 63.990,00 (sessenta e três mil, novecentos e noventa cruzeiros):


- uma faixa de terreno, de forma irregular, com a área de 42,66 m2 (quarenta e dois metros e sessenta e seis decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 19,80 m, e de um lado, na extensão de 2,60m, com a rua José Bonifácio; e pelos fundos, nas extensões de 11,75 m e 8,55 m, com propriedade do Sr. Bruno Ferri.


II - Terrenos pertencentes ao Sr. Bruno Ferri, avaliados em Cr$ 26.654,00 ( vinte e seis mil, seiscentos e cinqüenta e quatro cruzeiros):

a) um terreno, de forma triangular, com a área de 8,37 m2 (oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 7,65 m, com a rua José Bonifácio; de um lado, na extensão de 2,20 m, com a rua Barão do Rio Branco; e pelos fundos, na extensão de 8,05 m, com propriedade do mesmo Sr. Bruno Ferri;

b) uma faixa de terreno, com a área de 6,13 m2 (seis metros e treze decímetros quadrados), confrontando pela frente, na extensão de 15,38 m, com a rua Barão do Rio Branco; de um lado, na extensão de 0,35 m, e pelos fundos na extensão de 15,38 m, com propriedade do mesmo sr. Bruno Ferri; e de outro lado, na extensão de 0,48 m, com quem de direito.


Art. 2º É desencorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida a dos patrimoniais do Município, a área de terreno de que trata o item I do artigo anterior.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de outubro de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 11 de outubro de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo