Dispõe sôbre criação de cargos, para a Faculdade de Direito de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 12/11/1957
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público;  Educação

LEI Nº 529, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1957.


Dispõe sôbre criação de cargos, para a Faculdade de Direito de Sorocaba e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Para constituir o corpo auxiliar da Diretoria da Faculdade de Direito de Sorocaba, ficam criadas os seguintes cargos de provimento efetivo e fixados os seus respectivos vencimentos mensais:


1 - Chefe de Secretária Cr$ 6.600,00

1 - Assistente de Secretária Cr$ 5.400,00

1 - Contabilista Cr$ 5.400,00

1 - Bedel Cr$ 4.000,00


Art. 2º Ficam criados, igualmente, os cargos de Diretor e Secretário da Faculdade de Direito de Sorocaba, que serão preenchidos na forma dos parágrafos do presente artigo.


§ 1º O cargo de Diretor será preenchido pelo Prefeito Municipal, obedecendo o que dispõe o Regimento Interno do estabelecimento, sendo remunerado com uma gratificação que corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida por professor da Faculdade.


§ 2º O cargo de Secretário, que terá a remuneração mensal de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), somente poderá ser ocupado por Bacharel em Direito, será preenchido pelo Prefeito, em caráter efetivo.


Art. 3º No corrente exercício as despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba 431/8/38-4 Despesas Diversas, do orçamento, parte destinada à manutenção da Faculdade de Direito de Sorocaba.


Parágrafo único. Nos próximos exercícios serão consignadas verbas nos respectivos orçamentos.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de novembro de 1957.


Dr. Gualberto Moreira

Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 12 de novembro de 1957.

Doracy Amaral

Diretor Administrativo