Acrescenta o § 1º,incisos I e II e os parágrafos 2ºe 3º ao artigo 219, da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - e dá outras, providências.

Promulgação: 10/12/1996
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 5.291, de 10 de dezembro de 1996.

Acrescenta o § 1º,incisos I e II e os parágrafos 2ºe 3º ao artigo 219, da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1.991 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais - e dá outras, providências.

Projeto de Lei nº 102/96 - autoria - do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 219, da Lei nº 3.800, de 02 de dezembro de 1 991 -Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – o § lº, incisos I e II e os parágrafos 2º e 3º a seguir descritos:

"Artigo 219 - ...

§ 1º - Ao professor afastado para exercer outras atividades, fica assegurado, por ocasião do retorno ao exercício das funções docentes, o direito de usufruir, atendido o interesse do ensino:

I - as férias regulamentares do exercício, ainda não gozadas, e

II - as férias indeferidas por absoluta necessidade de serviço.

§ 2º - Aplica-se o disposto no § 1º e inciso I à docente em gozo de licença à gestante no período estabelecido no "caput" deste artigo.

§ 3º - Cabe ao docente, ao reassumir suas funções, entregar ao superior imediato os expedientes que retratem a sua situação funcional, quanto ao gozo de férias, no período em que esteve afastado"-

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 10 de dezembro de 1996, 343º da fundação de Sorocaba.


PAULO FRANCISCO MENDES
Prefeito Municipal
Vicente de Oliveira Rosa
Secretário dos Negócios Jurídicos
José Henrique Zanella
Secretário da Administração
Antônio Carlos Bramante
Secretário da Educação e Cultura
Walter Alexandre Previato
Secretário de Planejamento e Administração Financeira
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
João Dias de Souza Filho
Assessor Técnico
Divisão de Comunicação e Arquivo