Dá nova redação ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994 e dá outras providências. (organização, funções, estrutura e regime disciplinar da Guarda Municipal de Sorocaba)

Promulgação: 02/07/1997
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 5.404, de 02 de julho de 1997.
(Revogada pela Lei n. 6.135/2000)

Dá nova redação ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994 e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 109/97 – autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º- O artigo 9º, inciso III, da Lei nº 4.519, de 13 de abril de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 9º - Compete à Guarda Municipal de primeira Classe:

III - orientar e comandar o trânsito para Travessia de escolares nas vias públicas, priorizando as localizadas em frente às escolas, para o qual deverá receber treinamento e equipamentos necessários."

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, consignadas no orçamento.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Tropeiros, em 02 de julho de 1997, 343º da fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Haroldo Guilherme Vieira Fazano
Secretário dos Negócios Jurídicos
Sheila Katzer Bovo
Secretária da Educação e Cultura
Carlos Alberto Maria
Secretário de Governo
Publicada na Divisão de Comunicação e Arquivo, na data supra.
Maria Aparecida Rodrigues
Chefe de Divisão de Comunicação e Arquivo