Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 3.800, de 02 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 29/11/2000
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público
LEI Nº 6.328, de 29 de novembro de 2000.

Altera e acrescenta dispositivos à Lei n.º 3.800, de 02 de dezembro de 1991 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 278/2000 - EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do artigo 67 da Lei 3.800/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

“VIII - desempenho de mandato legislativo ou executivo;” (N.R.)

Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao artigo 105 da Lei n.º 3.800/91, com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A Licença Especial concedida para exercício de cargo em comissão junto a outro Poder ou Órgão da Administração Direta, Indireta, Autárquica ou Fundacional Municipal, bem como a outros entes e Órgãos da Federação, fica isenta dos prazos mencionados no caput.”

Art. 3º Fica acrescido o artigo 124 A à Lei nº 3.800/91, com a seguinte redação:

“Art. 124 A Os funcionários públicos nomeados para o exercício de cargo de confiança ou como agente político terão garantidas todas as vantagens previstas em lei.”

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 29 de novembro de 2000, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
JOSÉ DOMINGOS VALARELLI RABELLO
Secretário dos Negócios Jurídicos
CARLOS ROBERTO LEVY PINTO
Secretário da Administração
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral