Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares e dá outras providências.

Promulgação: 27/08/2001
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Segurança Pública / Guarda Municipal / Bombeiros;  Convênios/ Contratos / Termos de Cooperação
LEI Nº 6.451, de 27 de agosto de 2001.

Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando à locação de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares e dá outras providências.

Projeto de Lei n.º 114/2001 - autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Sorocaba autorizada a celebrar Convênios com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, para locações de imóveis destinados à instalação e funcionamento de dependências policiais e policiais militares, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 27 de agosto de 2001, 347º da Fundação de Sorocaba.


RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal
Luiz Antônio Gallerani Cuter
Secretários dos Negócios Jurídicos
FERNANDO MITSUO FURUKAWA
Secretário das Finanças
Publicada na Divisão de Protocolo Geral, na data supra.
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Protocolo Geral