Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE e dá outras providências.

Promulgação: 16/12/2005
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 7.627, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005.

Dispõe sobre a criação e ampliação de cargos junto ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE e dá outras providências.

Projeto de Lei nº 453/2005 - autoria do EXECUTIVO.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica ampliado o número dos cargos abaixo relacionados, junto ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, a saber:

I - GRUPO TÉCNICO SUPERIOR:

a) Contador I - de 01 para 02;

b) Procurador - de 04 para 06;

b) Procurador – de 06 para 08; (redação dada pela Lei nº 9.133/2010)

c) Engenheiro Mecânico - de 01 para 02.

II - GRUPO OPERACIONAL:

a) Encanador - de 08 para 20;

b) Motorista - de 03 para 15;

c) Operador de ETA - de 27 para 30;

d) Mecânico de Man. Geral - de 01 para 06;

e) Pitometrista - de 01 para 03;

f) Eletricista de Man. Geral - de 03 para 05;

g) Soldador - de 01 para 03;

h) Operador de Máquina - de 18 para 20;

i) Ajudante de Serviços - de 74 para 83.

III - GRUPO ADMINISTRATIVO

a) Operador de Rádio - de 03 para 16;

b) Fiscal de Saneamento I - de 11 para 15;

c) Aux. de Administração - de 02 para 07.

Art. 2º Ficam mantidas as demais condições previstas pelas Leis nos 3.761, de 20 de novembro de 1991, 3.971, de 24 de julho de 1992 e 5.719, de 03 de julho de 1998, as quais criaram os cargos ampliados no artigo anterior.

Art. 3º Fica criado junto ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE os cargos constantes do Anexo I desta Lei, com sua denominação, quantidade, jornada semanal, amplitude de vencimentos e as atribuições gerais e específicas. (Cargo de Assistente Social ampliado para 03 pela Lei nº 10.701/13) (Cargos de Arqutieto e Engenheiro Agrônomo ver Lei nº 10.720/14)

Art. 4º O ingresso nos cargos criados nesta Lei dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, nas condições a serem regulamentadas, para as vagas disponíveis.

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 16 de dezembro de 2005, 351º da Fundação de Sorocaba.

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
MARCELO TADEU ATHAIDE
Secretário de Negócios Jurídicos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra
MARIA APARECIDA RODRIGUES
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.