Altera redação do Art. 5º da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre criação de Fundos de Previdência Municipal e dá outras providências.

Promulgação: 09/11/2009
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 8.972, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009.

 

Altera redação do Art. 5º da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre criação de Fundos de Previdência Municipal e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 432/2009 – autoria do EXECUTIVO.

 

Art. 1º O Art. 5º da Lei nº 8.336, de 19 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ...

 

§ 1º Ficam mantidas para fins de contribuições previdenciárias dos servidores ativos, inativos e pensionistas, as alíquotas instituídas pela Lei nº 4.168/93, alterada pelas Leis nº 7.413/2005 e nº 7.762/2006.

 

§ 2º As alíquotas de contribuição previdenciária a cargo do Poder Público, calculadas sobre a base de contribuição, ficam estabelecidas da seguinte forma:

 

I - Para recolhimento ao Fundo Financeiro:

 

a)  exercício 2009 – 19% (dezenove por cento);

b)  exercício 2010 – 19,5% (dezenove e meio por cento);

c)  exercício 2011 - 20% (vinte por cento);

d)  exercício 2012 - 21% (vinte e um por cento);

e)  exercício 2013 - 22% (vinte e dois por cento) e

f)   exercício 2014 - 22% (vinte e dois por cento).

 

II - Para recolhimento ao Fundo Previdenciário:

 

a)  exercício 2009 – 19% (dezenove por cento);

b)  exercício 2010 – 19% (dezenove por cento);

c)  exercício 2011 - 19,5% (dezenove e meio por cento);

d)  exercício 2012 - 20% (vinte por cento);

e)  exercício 2013 - 21% (vinte e um por cento) e

f)  exercício 2014 - 22% (vinte e um por cento).” (N.R.)

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Art. 3º da Lei nº 7.413/2005, com redação dada pelas Leis nºs 7.587/2005 e 7.762/2006.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de novembro de 2009, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LAURO CESAR DE MADUREIRA MESTRE

Secretário de Negócios Jurídicos

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.