Altera dispositivo da Lei nº 7.627, de 16 de dezembro de 2005 que dispõe sobre criação e ampliação de cargos junto ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, ampliando o número de cargos de Procuradores, altera dispositivo da Lei nº 8.534, de 17 de julho de 2008 que dispõe sobre ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, ampliando o número de cargos de Auxiliar de Administração, cria e extingue cargos, e dá outras providências.

Promulgação: 26/05/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 9.133, DE 26 DE MAIO DE 2010

 

Altera dispositivo da Lei nº 7.627, de 16 de dezembro de 2005 que dispõe sobre criação e ampliação de cargos junto ao Quadro Permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, ampliando o número de cargos de Procuradores, altera dispositivo da Lei nº 8.534, de 17 de julho de 2008 que dispõe sobre ampliação de cargos do Quadro Permanente da Administração Direta e Autárquica, ampliando o número de cargos de Auxiliar de Administração, cria e extingue cargos, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 217/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A alínea “b” do art. 1º da Lei nº 7.627/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“b) Procurador – de 06 para 08;” (NR)

 

Art. 2º Ficam ampliados de 52 para 62, o número de cargos de Auxiliar de Administração junto ao Quadro Permanente da Administração Autárquica – SAAE.

 

Art. 3º Ficam criados junto ao Quadro Permanente da Administração Autárquica – SAAE, 30 (trinta) cargos de Técnico de Tratamento, com súmula de atribuições, amplitude de vencimentos, requisitos, forma de provimento e carga horária descritos no anexo I desta Lei. (Cargo ampliado para 79 pela Lei nº 10.701/13)

 

 Art. 4º Ficam extintos, na vacância, 13 (treze) cargos de Oficial Operador de Estação de Tratamento, previstos na Lei nº 3.802, de 04 de dezembro de 1991.

 

Art. 5º Fica alterada a classe salarial do cargo de ajudante geral, passando da classe OP 05 para a classe OP 07.

 

Art. 6º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei nº 7.627, de 16 de dezembro de 2005, da Lei nº 8.534, de 17 de julho de 2008 e da Lei nº 3.802, de 04 de dezembro de 1991.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 8º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de maio de 2010, 355º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

RODRIGO MORENO

Secretário da Administração, do Governo e Planejamento

SILVANA MARIA SINISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.