Acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá outras providências. ( adequações funcionais junto à área da saúde )

Promulgação: 08/12/2010
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Funcionalismo Público

LEI Nº 9.411, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010

 

Acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, alterada pela Lei nº 8.941, de 8 de outubro de 2009, e dá outras providências. ( adequações funcionais junto à área da saúde )

 

Projeto de Lei nº 543/2010 – autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art. 2º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do § 9º, com  a seguinte redação:

 

“ Art. 2º ...

 

...

 

§ 9º Fica assegurado o previsto no parágrafo único do Art. 5º, da Lei nº 4.816, de 22 de maio de 1995, às classes salariais SA 03, SAD 01 e SAM 01, na  base de 25% (vinte e cinco por cento).” (NR)

 

Art. 2º  O § 1º do Art. 5º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido da alínea “c”,  com a seguinte redação:

 

“ Art. 5º  ...

 

 

§ 1º...

 

 

“c) será regulamentada para fins de concessão no campo de atuação de urgência e emergência.”

 

Art. 3º  O Art. 5º da Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do §4º, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º

 

...

 

§ 4º Fica autorizada a atribuição de carga suplementar e concessão de gratificação nos mesmos moldes do inciso III e parágrafos 1º e 2º deste artigo, aos Cirurgiões Dentistas que atuem no campo urgência e emergência, em regime de escala de plantão.”

 

Art. 4º  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2010.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de dezembro de 2010, 356º da Fundação de Sorocaba.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

LUIZ ANGELO VERRONE QUILICI

Secretário de Negócios Jurídicos

PAULO FRANCISCO MENDES

Secretário de Governo e Relações Institucionais

RODRIGO MORENO

Secretário de Planejamento e Gestão

MILTON RIBEIRO PALMA

Secretário da Saúde

SILVANA MARIA SINNISCALCO DUARTE CHINELATTO

Secretária de Gestão de Pessoas

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra

SOLANGE APARECIDA GEREVINI LLAMAS

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais.