Denomina “Miguel Felipe Gattaz”, uma via pública da cidade.
LEI Nº 956, DE 14 DE JUNHO DE 1962.
Denomina “Miguel Felipe Gattaz”, uma via pública da cidade.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada “Miguel Felipe Gattaz” a rua nº 4 do loteamento do Jardim São Paulo, do Bairro do Cerrado, nesta cidade.
Parágrafo único. Além do nome, as placas indicativas conterão a seguinte expressão: "Cidadão Emérito, 1889 1962”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei correrão por conta dos verbas próprias do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 14 de junho de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO