Autoriza o Prefeito Municipal a entrar em entendimento com a São Paulo Serviços de Eletricidade S.A., para o fornecimento de energia elétrica domiciliar, e dá outras providências.
LEI Nº 972, DE 28 DE JUNHO DE 1962.
Autoriza o Prefeito Municipal a entrar em entendimento com a São Paulo Serviços de Eletricidade S.A., para o fornecimento de energia elétrica domiciliar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a solicitar junto à São Paulo-Serviços de Eletricidade S.A., concessionária de serviços de energia elétrica no Município, orçamentos de extensões de rêde de energia elétrica para fins domiciliares
Art. 2º Fica Também autorizado o Poder Executivo a construir redes para os fins indicados no Art. 1º, através da São Paulo Serviços de Eletricidade S.A . ou de firmas empreiteiras devidamente legalizadas junto à mesma, observados os padrões adotados pelas leis e regulamentos em vigor.
Art. 3º As rêdes construídas na conformidade dos Art.s anteriores serão transferidas aos bens e instalações da concessionário dos serviços de energia elétrica que contabilizará as respectivas importâncias a conta especial, tudo na conformidade do Art. 144 do Decreto Federal nº 41.019, de 26 de fevereiro de 1957 (Regulamento dos Serviços de Energia Elétrica.)
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 28 de junho de 1962.
Benedito C. Santos
DIRETOR ADMINISTRATIVO