Dispõe sobre inclusão de dispositivo à Lei n° 4.994, de 13 de novembro de 1995 e suas alterações posteriores e dá outras providências. (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)

Promulgação: 08/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Classificação: Código Tributário;  Leis Publicadas pela Câmara

LEI Nº 9.967, DE 08 DE MARÇO DE 2012

 

Dispõe sobre inclusão de dispositivo à Lei n° 4.994, de 13 de novembro de 1995 e suas alterações posteriores e dá outras providências.

 

Projeto de Lei n.º 527/2010, de autoria do Vereador João Donizeti Silvestre

 

José Francisco Martinez, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica incluído o §8° ao Art. 19 da Lei n° 4.994, de 13 de novembro de 1995, com a seguinte redação:

 

“Art. 19. ...

 

§ 8° As empresas operadoras de planos de assistência a saúde, na determinação da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, poderão deduzir do preço do serviço lançado na fatura, cujo valor total se refere à contraprestação pecuniária dos contratos de planos empresariais:

 

I - as co-responsabilidades cedidas;

 

II - a parcela da contraprestação pecuniária destinada à constituição de provisões técnicas;

 

III - o valor referente às indenizações correspondentes aos eventos ocorridos dos contratos de planos empresariais, efetivamente pago, deduzido das importâncias recebidas a titulo de transferência de responsabilidades".

 

Art. 2° O Art. 19 da Lei nº 4.994, de 13 de novembro de 1995, passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:

 

“Art. 19. ...

 

§ 9º  Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza os materiais utilizados para prestação do serviço constante no item 4.02 da lista anexa. “

 

Art. 3º   As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano em que a estimativa da renúncia da receita por ela acarretada tiver sido considerada na lei orçamentária anual.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 08 de março de 2012.

 

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

Presidente

Publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

Joel de Jesus Santana

Secretário Geral.